Parentes de mortos em acidente com ônibus vão à Justiça contra empresa
Parentes entendem que acidente com ônibus foi um crime doloso, quando há intenção de matar. Cinco pessoas morreram e 17 ficaram feridas
atualizado
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Os familiares das pessoas que morreram em um grave acidente com ônibus clandestino decidiram ir à Justiça contra a empresa Iristur Transportes e Turismo, responsável pelo veículo que tombou na BR-070 tirando a vida de cinco pessoas. Os parentes entendem que foi um crime, e que os proprietários devem ser responsabilizados.
“Vamos acompanhar ações do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e também entrar com ações cíveis”, afirmou a advogada Bárbara Crateús, que também é sobrinha de Maria de Deus Fernandes Crateús – uma das vítimas da tragédia. “Já que a vida não dá para trazer de volta, vamos atrás, pelo menos, de indenização”, ressaltou.
Para ela, trata-se de um crime doloso, quando há intenção de matar. “Não foi uma fatalidade, ele colocou todos em risco. O que quer que ele quis esconder, colocou como prioridade muito além da vida dos passageiros”, destacou.
Os parentes de Francisco Ferreira da Silva também veem como um crime o que ocorreu. A advogada Rayane Duarte, 32, sobrinha-neta de Francisco, também considera a tragédia que abateu a família um crime doloso. “No momento que recebeu a ordem de parar e perseguiu com o veículo, assumiu o risco”, destacou. “Todos estão revoltados. Ele ajudava todo mundo. Vai fazer muita falta”, completou.
Os dois foram enterrados nessa segunda-feira (23/10) em clima de tristeza, saudade e revolta. As vítimas fazem parte da lista de mortos após um ônibus de turismo tombar na BR-070 no último sábado (21/10), na BR-070. Indignados, os parentes querem justiça após a tragédia.
A tragédia também causou outras três mortes.
Veja o nome das vítimas:
1. Maria Eliete Gomes da Silva, 57 anos;
2. João Freire de Sousa, 57 anos;
3. Maria de Deus Fernandes Crateús, 64 anos;
4. Francisco Ferreira da Silva, 71 anos;
5. Claudia Maria Moreira, 49 anos.
Saiba quem são as vítimas do acidente com ônibus clandestino na BR-070
Ônibus clandestino
O veículo atuava de forma clandestina e fazia o trajeto Maranhão-Brasília. O motorista foi abordado por fiscais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) da BR-070, pouco depois de Águas Lindas de Goiás, onde passou por vistoria. Na ocasião, ficou constatado que se tratava de transporte pirata.
O dono da empresa de transporte de turismo responsável pelo veículo que tombou na Rodovia BR-070 matando cinco pessoas e deixando 17 feridos, na noite desse sábado (21/10), tentou despistar o ônibus durante a escolta da ANTT. Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), responsável pela investigação do caso, Alexandre Henriques Camelo dirigia um carro particular na via e queria atrapalhar a fiscalização de acompanhar o transporte pirata.
Veja imagens do ocorrido:
De acordo com a corporação, quem conduzia o ônibus era Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, filho de Alexandre Henrique. Em depoimento na delegacia, porém, Alexandre informou que era ele quem conduzia o ônibus no momento em que o veículo derrapou e tombou, o que foi desmentido por passageiros. Ambos responderão por homicídio doloso continuado, com dolo eventual. A audiência de custódia deles estava prevista para ocorrer na manhã desta segunda-feira (23/10).
A ocorrência registrada na 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) seguiu para a 17ª DP (Taguatinga Norte), onde o inquérito será conduzido. De acordo com o delegado-chefe Mauro Aguiar, o motorista do ônibus estava sendo escoltado pela fiscalização da ANTT e tentou fugir em alta velocidade na BR-070.
“O Alexandre queria livrar o ônibus da escolta. Foi para o posto da PRF após saber que o transporte de turismo tinha sido parado. Durante a escolta, ele entrou no meio, entre o ônibus e o veículo da ANTT, com um carro particular. Ele mandou o filho acelerar e ir embora, que ele tentaria segurar a escolta para trás”, conta o delegado.
Inicialmente a informação era de que haviam sete mortos, como consta no boletim de ocorrência registrado na PCDF – sendo que dois não haviam sido identificados. No entanto, o delegado que investiga o caso informou que há cinco óbitos confirmados: quatro tiveram morreram ainda no local do acidente e uma, no hospital.
Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, motorista que dirigia o ônibus que tombou na Rodovia BR-070 e deixou cinco mortos, além de 15 feridos, e o pai dele, Alexandre Henriques Camelo, dono do coletivo, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva, na manhã desta segunda-feira (23/10), após audiência de custódia. Os dois responderão por homicídio doloso continuado — intencional e cometido mais de uma vez — e com dolo eventual, quando se assume o risco pela ação.
Para a juíza que analisou o caso, a manutenção da prisão dos envolvidos se faz necessária para garantia da ordem pública. “A conduta praticada demonstra periculosidade concreta, diante do ‘modus operandi‘ dos autuados, que, em total desrespeito à autoridade estatal que escoltava o ônibus e em manifesto desprezo à vida humana, assumiram o risco de ocasionar o sério acidente que de fato aconteceu, levando à morte de passageiros e ao ferimento em tantos outros, tudo isso para fugir de uma simples autuação administrativa”, afirmou a magistrada.
O fato de os presos terem demonstrado intenção de fugir, antes de o ônibus tombar na estrada, também serviu como motivo para a juíza decidir pela continuidade da prisão. “Ademais, consta que os passageiros teriam sido orientados a mentir aos agentes da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] durante a abordagem ao ônibus, o que evidencia que, durante o processo criminal, há risco de que tais passageiros sejam novamente incitados a dar versão distinta dos fatos, prejudicando a instrução criminal”, acrescentou.
Outro acidente
A empresa Iristur Transportes e Turismo, responsável pelo ônibus clandestino que capotou na BR-070 no último sábado (21), deixando cinco mortos e 17 feridos, já foi condenada por outro acidente com morte, ocorrido em janeiro de 2012. O caso em questão foi registrado em Caldas Novas (GO), e o processo tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A ação foi movida pelos filhos de Terezinha de Souza Araújo, passageira que morreu, aos 75 anos, no acidente de ônibus. O veículo, com 12 passageiros, também estava no nome da Iristur. Na época, o veículo saiu da pista e capotou bruscamente, matando Terezinha. No boletim de ocorrência, segundo os autores do processo, o motorista argumentou que o ônibus quebrou e “soltou a barra de direção”.
Eles alegaram que o fato demonstrava “as péssimas condições de conservação e utilização do veículo, sem as devidas inspeções técnicas e manutenções preventivas”. Além disso, o boletim de ocorrência registrado na data do acidente, que ocorreu no fim de tarde de um sábado, mostrava que o pavimento da rodovia era bom, a pista estava seca e havia sinalização.
Outra empresa
A Iristur alegou no processo que a dona do ônibus era outra empresa, a Espaçonave Transportadora, e que o veículo foi vendido em 2011, apesar de não haver contrato e de a venda ter ocorrido de forma verbal. A defesa da Iristur afirmou que a companhia sequer realizava viagens para São Paulo, que o motorista não era funcionário da empresa e que o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estava no nome de outra pessoa.
O juiz, entretanto, condenou as duas empresas a pagarem, cada uma, indenização de R$ 20 mil à família da vítima. Após recurso, a Justiça de São Paulo ampliou a indenização para R$ 100 mil (R$ 50 mil de cada empresa).
Na sentença de 2017, o magistrado apontou que a Iristur não comprovava a suposta venda do veículo, e entendeu que ela era responsável junto à empresa Espaçonave. “O infortúnio resultou na perda da genitora dos requerentes, o que, sem dúvidas, causou sofrimento emocional e psicológico muito superiores a quaisquer dissabores do cotidiano”, decidiu o juiz.
Outra vítima do mesmo acidente também processou a Iristur, que foi condenada a uma reparação por dano moral. A vítima alegou que o ônibus estava em péssimo estado e que “em função do acidente teve fraturas nas vértebras e costelas, além de contusão no crânio, lesões que provocaram seu afastamento das funções habituais”. A empresa foi condenada a uma reparação por dano moral.
Advogado da Iristur no caso, Hugo Justiniano da Silva Junior ressaltou que informação trazida no processo, de que o veículo já havia sido vendido, mas ainda estava no nome da empresa.