Para viúva, punição à jovem que atropelou o marido foi branda
Nesta semana, a 8ª Vara Criminal de Brasília condenou a motorista a 2 anos e 6 meses, em regime aberto. Ela terá CNH suspensa por 4 meses
atualizado
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“Foi um outro atropelo que nós sofremos”, declara a paisagista Rose Antonelli, 57, viúva de Edson Antonelli, 61, sobre a condenação de Mônica Karina Rocha Cajado Neves por homicídio doloso. A jovem de 20 anos, responsável pelo acidente que causou a morte de Edson em abril, foi condenada, na quarta-feira (13/12), a 2 anos e 6 meses de reclusão, além de pagamento de multa e suspensão do direito de dirigir, por quatro meses. A moça, no entanto, ficará longe da cadeia porque a sanção será convertida em medidas alternativas.
Rose Antonelli ansiava por justiça. Segundo contou ao Metrópoles, ela não consegue descansar sem a ajuda de remédios e acompanhamento psicológico desde 23 de abril. Naquele dia, o caminho de Mônica cruzou com o do marido e toda a família de Rose: o carro guiado pela universitária – que confessou estar embriagada – atingiu Edson enquanto ele pedalava na QI 7 do Lago Norte, a 400 metros de casa.
Para a viúva, a decisão do juiz Osvaldo Tovani foi branda. Ainda, ela considera inaceitável que a jovem possa voltar a dirigir em tão pouco tempo. “Essa moça vai ficar apenas quatro meses sem carteira [de motorista], mas matou de maneira brutal.”
A justiça não foi feita desde o início, acusa Rose. Policiais civis teriam tentando “convencê-la” de que se tratava de homicídio doloso e não culposo, mesmo com o teste do bafômetro acusando alto nível de álcool no sangue – 154% acima do limite, configurando crime de embriaguez.
“Naquele momento, a cena do crime demonstrava que a moça estava abaladíssima, então ela não tinha a intenção de matar. Foi uma indiciação muito subjetiva, muito pessoal”, sustenta. “Quando chegou ao Ministério Público, percebi a mesma coisa: não seria pedida condenação por homicídio doloso”, disse a viúva.
Ela aponta, também, que o choro da ré na audiência realizada em novembro pode ter causado comoção ao magistrado. “Ela chorou na hora de falar com o juiz. Eu, meus filhos e minhas cunhadas estamos chorando por oito meses. Qual justiça vai interceder por nós?”, questiona. A família, agora, analisa se pedirá revisão da decisão.
As justificativas
Em nota enviada ao Metrópoles, a Divisão de Comunicação da Polícia Civil do Distrito Federal disse que o delegado responsável pelo inquérito agiu de acordo com os elementos de prova existentes, e a decisão foi ratificada pelo Ministério Público e pelo Judiciário, posteriormente, “os quais chegaram à mesma conclusão da autoridade policial, no sentido de que o fato se amolda ao crime de homicídio culposo”.
O promotor de Justiça responsável pela acusação de Mônica, Valmir Santos, reconheceu, por e-mail, o “inconformismo” da família da vítima, “afinal é inegável que eles sofreram uma grande perda, irreparável por qualquer quantidade de pena criminal”.
De acordo com ele, a caracterização do crime doloso é extremamente difícil nos casos de acidente de trânsito, porque “depende da comprovação da existência de um conjunto de circunstâncias”. Segundo Valmir Santos, “não foi possível demonstrar, nas condições existentes na data do fato, que a condutora do carro tivesse previsto e admitido a possibilidade do resultado morte e tenha agido com indiferença”, disse.
O promotor explica que a punição no Brasil é direcionada para reprimir o dolo, no sentindo de prevenir a ocorrência da vontade de se praticar a infração penal. Por isso a pena será “sempre bem menor” em crime culposo e não leva, em regra, à prisão.
A acusação e a punição aplicada devem refletir aquilo que foi comprovado no processo, pois nem acusação nem a condenação devem ser fruto da criação mental do acusador ou do julgador, respectivamente
Procurado pelo Metrópoles, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não havia retornado o contato até a última atualização desta matéria.
Sem recurso
O advogado de Mônica, Raphael Castro Hosken, disse que a jovem não pretende recorrer e vai cumprir a pena integralmente. “Ela quer evitar alongar a decisão. Ela se sente péssima e não é indiferente”, afirmou.
Além da punição da Justiça, Mônica responde a um processo administrativo no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e, por isso, deve ter o direito de conduzir um veículo suspenso por mais tempo, lembrou Hosken.