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Para evitar reprovação em massa nas escolas públicas do DF, governo flexibiliza regras

Circular entregue aos docentes, nessa terça, divulga entendimento do Conselho de Educação para que análises de aprovação sejam humanizadas

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Sala de aula no DF
1 de 1 Sala de aula no DF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os critérios de reprovação para alunos da rede pública de ensino referentes ao ano letivo de 2020 serão diferentes, Devido à pandemia do novo coronavírus, os Conselhos de Classe devem analisar caso a caso, considerando a capacidade de cada aluno em dar continuidade ao ensino da etapa passada em 2021. A orientação da Secretaria de Educação é que a reprovação não siga os critérios rígidos do ensino presencial convencional.

“Vivemos um ano de pandemia e o ensino foi atípico. O Conselho de Classe não deve avaliar somente se o aluno teve 75% de presença ou média 5, mas considerar se aquele estudante teve acesso ao conteúdo, se teve desenvolvimento, se é capaz de recuperar o que perdeu em 2020”, afirmou o subsecretário de Educação Básica, Tiago Cortinaz, ao Metrópoles.

Nessa terça-feira (19/1), a pasta encaminhou a todos os docentes da rede pública de ensino um parecer do Conselho de Educação do DF, amparado no Conselho Nacional de Educação, que pede sensibilidade neste momento delicado. “É avaliar caso a caso, humanizar a educação a fim de evitar uma reprovação em massa. Não existe orientação de aprovação automática, mas sim uma consideração do cenário”, completou.

A circular repassada nessa terça reforça o pedido feito em novembro, por meio da Circular nº 262/2020, conforme divulgado na Coluna Grande Angular do Metrópoles. O documento diz que o Conselho de Classe deve considerar todos os processos de aprendizagem e o contexto em que se inserem, por meio de uma concepção participativa, privilegiando o ensino-aprendizagem por intermédio das múltiplas análises de seus participantes.

Assim, a orientação é de que : “entende-se como plausível a não retenção de estudantes no ano letivo de 2020, devendo ser aplicado àqueles que, por motivos diversos, não alcançarem os objetivos de aprendizagem, a possibilidade de recuperação paralela e progressiva ao longo de 2021”.

Reorganização

A sugestão do documento é que as instituições educacionais, respeitada a autonomia de cada uma, poderão se reorganizar em ciclos contínuos, efetivando a avaliação, a fim da promoção, ao final do ano de 2021.

O documento, assinado pelo subsecretário de Educação Básica, Tiago Cortinaz, ainda determina que “os resultados analisados pelo Conselho de Classe devem ser fruto de uma nova visão do que é avaliação e participação”.

Ainda no contexto da circular é dito que a pandemia da Covid-19 exigiu de todos a reinvenção de suas práticas e conceitos.

“Esse esforço para a permanência dos estudantes no contexto escolar, mesmo que aquém do esperado para o ensino regular, deve ser valorizado. O conselho deve trabalhar para que as desigualdades sociais e educacionais não se aprofundem, com a evasão ou exclusão social dos sujeitos comprometidos pela pandemia”, diz o documento.

Ano da pandemia

O ano letivo de 2020 teve início em 10 de fevereiro, mas as aulas foram suspensas como medida de prevenção à disseminação do coronavírus em 12 de março. Em 13 de julho, o ano letivo foi retomado de forma remota e o encerramento será em 28 de janeiro de 2021.

Em 31 de dezembro, foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), portaria da Secretaria de Educação do DF (SEE-DF) que estabelece o calendário escolar para escolas públicas, centros interescolares de línguas (CILs), de instituições educacionais parceiras e centros de educação da primeira infância.

Para tentar compensar o tempo perdido em 2020 e conseguir cumprir todo a carga horária, os alunos do DF terão aulas aos sábados em 2021, para cumprimento de carga horária. Ao todo, nos calendários anual, semestral e dos CILs, serão utilizados 11 sábados letivos, remotos. Destes, oito podem ser flexibilizados, garantindo a autonomia da unidade escolar, segundo a publicação.

A portaria detalha, ainda, que outros três sábados serão considerados sábados letivos temáticos remotos: 13 de março, 29 de maio e 23 de outubro. Neste caso, toda a comunidade escolar se reúne para discutir as práticas pedagógicas e avaliativas desenvolvidas nas unidades.

No calendário de instituições educacionais parceiras, 14 sábados serão tornados letivos, também remotos. Neste caso, nenhum pode ser flexibilizado. As coordenações regionais de ensino serão orientadas a promover ampla divulgação dos calendários.

O ano letivo de 2021 começa em 8 de março e terá 200 dias de atividades, com término previsto para 22 de dezembro. O recesso escolar está previsto para o período de 17 de julho a 1º de agosto.

O calendário foi estipulado após consulta à comunidade escolar, que ocorreu entre os dias 8 e 10 de dezembro, no site da própria Secretaria de Educação. No total, foram contabilizados 15.280 votos.

 

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Texto inclui escolas públicas e privadas
Mudança de comportamento e irritabilidade são alguns dos sintomas
GDF segue plano de retorno às aulas
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