metropoles.com

Para evitar morte de cães, GDF terá de fiscalizar quem vende fogos

Justiça do DF deu 30 dias para que ente distrital apresente plano de fiscalização e recomendou a elaboração de campanhas educativas

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução/ Alto Astral
Cachorro olhando pela janela os fogos de artifício
1 de 1 Cachorro olhando pela janela os fogos de artifício - Foto: Reprodução/ Alto Astral

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma decisão liminar para obrigar o Executivo local a apresentar um plano de fiscalização com o objetivo de apreender fogos de artifício e outros objetos de pirotecnia que provoquem estrondos. A sentença foi publicada nessa quinta-feira (17/2).

O objetivo da decisão é proteger pessoas, como doentes acamados ou com deficiência, e animais, como cachorros, que tendem a se assustar com o uso dos fogos. Desde 22 de dezembro de 2021 está em vigor a Lei Distrital nº 6.647, de 2020, que proíbe o uso dos objetos de pirotecnia. A norma foi proposta pelo deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante).

A ação coletiva contra o Governo do Distrito Federal (GDF) foi aberta pelo Fórum de Defesa Animal, Projeto Adoção São Francisco e Associação Protetora dos Animais. O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) precisa apresentar o plano em 30 dias, sob pena de multa de R$ 1,5 mil por dia de descumprimento.

“Em face do exposto, defiro a liminar, para cominar ao Distrito Federal a obrigação de apresentar, em trinta dias desde a publicação do presente pronunciamento, plano de fiscalização adequada tendente à apreensão de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade, junto a estabelecimentos comerciais, depósitos e galpões no Distrito Federal, bem como a obrigação de promover a apreensão dos mesmos produtos em caso de constatação flagrante e inequívoca da posse em mãos de particulares em geral. É altamente recomendável que o poder público elabore também campanhas educativas sobre a vigência da lei, providência que por certo facilitaria a disseminação da diretriz legal”, escreveu o magistrado Carlos Medeiros.

Liberdade x bem-estar

Na decisão liminar, o juiz argumentou que a liberdade de empreendimento das empresas que fabricam os fogos de artifício não pode se sobrepor ao bem-estar de pessoas e animais. O autor da sentença também lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende a proibição dos fogos como “perfeitamente plausível”.

“O princípio da livre iniciativa é balizado pela lei, que pode, sim, limitar, condicionar ou mesmo proibir a atividade produtiva e empresarial sobre determinados bens e serviços. […] A ideia libertária de que tudo é permitido em nome da liberdade é equivocada e extremamente perigosa. Nenhum indivíduo tem liberdade para fazer o que bem entenda, sem qualquer limite, especialmente na vida em sociedade, em que os interesses de seus vários integrantes se entrelaçam numa coexistência que deve ser o mais harmoniosa possível”, afirmou o juiz.

Fogos de artifício com estampido aterrorizam cães e gatos no DF

Participou do pedido de ação coletiva a advogada Ana Paula de Vasconcelos, que luta pela causa animal. Segundo contou a ativista, ela própria já viveu as consequências do desespero causado pelos fogos de artifício nos animais. No Natal de 2020, um artefato de pirotecnia assustou um dos cachorros da advogada, que veio a óbito.

“Saí para as comemorações e o deixei numa área que considerei segura pra ele, mas quando os fogos começaram ele passou por um lugar inimaginável de tão pequeno. Pra você ter ideia, quando fui tirar o corpo dele, tive que abrir com um macaco hidráulico”, contou a ativista.

“Histórias como essa de animais que se machucaram gravemente, além de humanos que tem problemas de saúde e são acamados, são comuns. Os danos que os fogos ruidosos causam são incontestáveis, temos uma uma lei distrital e de maneira absurda o GDF não fez questão de cumprir”, protestou Ana Paula.

A reportagem questionou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) sobre a determinação do TJDFT, em resposta o órgão informou que o DF ainda não foi intimado da decisão judicial.

Veja o cachorro da ativista que morreu em decorrência dos fogos de artifício:

2 imagens
Animal ficou preso em portão
1 de 2

Cachorro morreu depois de ficar com medo de fogos de artifício

2 de 2

Animal ficou preso em portão

Arquivo Pessoal

 

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?