Para defesa, laudos comprovam que jovem não matou Natália
Segundo o defensor público, a partir da perícia policial, é possível concluir que não houve agressão entre o rapaz e a estudante
atualizado
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A defesa do jovem de 19 anos investigado pela morte de Natália Ribeiro dos Santos Costa, encontrada no Lago Paranoá em 1º de abril, afirmou que os laudos produzidos pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) comprovam que ele não matou a estudante de letras. “A perícia concluiu que não foi possível visualizar qualquer ato de agressão entre ambos”, disse o defensor público André Praxedes.
Os investigadores disponibilizaram às partes envolvidas o laudo dos vídeos das câmeras de segurança do Clube Almirante Alexandrino, onde estavam os dois no dia da morte, o exame cadavérico e os testes toxicológicos de Natália, a análise da mordida recebida pelo rapaz e os depoimentos das testemunhas. Todos esses elementos, segundo a defesa do jovem, mostram que “não houve agressão alguma no momento em que estiveram dentro do lago e confirmam que ela fez uso de drogas”.
As imagens do clube, onde eles participavam de um churrasco, mostram a universitária descendo um barranco, correndo, às 18h16. O rapaz a segue. Os dois param à beira do lago. Um minuto depois, entram na água, até o joelho, e ficam um de frente para o outro.
Em seguida, eles caem em um declive, com cerca de 3 m de profundidade. O rapaz submerge. Três segundos depois, Natália afunda e não volta mais. O jovem sai do lago, fica olhando como se estivesse procurando a estudante. Ele vai até o parquinho onde ambos estavam anteriormente. Volta para o lago, começa a nadar, não encontra Natália e sai correndo.
“Para nós, tudo isso é mais do que suficiente para construir uma convicção sobre o que aconteceu”, disse Praxedes. Ele lembrou que ainda faltam os laudos dos celulares do rapaz e de Natália, o que pode apontar se existia um relacionamento anterior entre os dois.
Omissão de socorro
Sobre uma possível omissão por parte do rapaz, o defensor disse que os vídeos mostram que o garoto ficou quatro minutos procurando a menina. “Ele chegou a citar que a menina teria sumido. Isso para nós evidencia um pedido de socorro. O que pode atrapalhar é o nível caótico de embriaguez dele. O fato de estar muito embriagado não o exime”, avaliou
Confira as fotos de Natália:
A perícia feita no braço do jovem de 19 anos aponta que a marca é compatível com a arcada dentária da universitária. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) condiz com depoimentos prestados por testemunhas aos investigadores da 5ª Delegacia de Polícia (Área Central). Estudantes contaram que viram Natália e o rapaz “brincando de morder” no parquinho do Clube Almirante Alexandrino.
A advogada da família de Natália, Juliana Zappalá Porcaro Bisol, defende que a mordida foi em legítima defesa. “É uma marca muito profunda e está em um lugar que parece um mecanismo de defesa”, disse. Praxedes rebateu a afirmação: “Consideramos que isso não tem relevância para a investigação porque as testemunhas ouvidas no inquérito indicam que não foram mordidas de agressividade. Foram de brincadeira”.
Álcool e outras drogas
Exames toxicológicos comprovam que a universitária consumiu álcool e drogas 24 horas antes de morrer afogada no Lago Paranoá. Segundo o laudo, foi comprovado o uso de ecstasy, cocaína e anfetaminas pela jovem. Ela tinha 0,7 g/l de álcool no sangue. “O laudo é claro quando afirma que esse percentual já consegue comprometer 40% das ações de uma pessoa, além do julgamento e controle”, destacou Praxedes.
Os peritos não conseguiram dosar a quantidade de entorpecentes que a estudante usou. O documento do IML reforça a hipótese de afogamento e afasta ainda mais a possibilidade de que tenha ocorrido um homicídio. Portanto, o caso pode ser relatado sem o indiciamento do jovem morador da Asa Norte, investigado pelo crime.
Ele não passou por exame toxicológico. Os investigadores, no entanto, afirmam que as provas indicam que o suspeito estava embriagado no dia em que Natália se afogou. “Não tem relevância o exame toxicológico, pois isso não exclui a responsabilidade penal”, concluiu o defensor público.