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Para atingir meta, Novacap prorroga PDV para servidores. Veja nova data

Estatal tem o objetivo de conseguir a adesão de 600 funcionários, mas somente 386 o fizeram até o fim do prazo inicialmente proposto

atualizado

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Entrada da Novacap
1 de 1 Entrada da Novacap - Foto: Thiago S. Araújo/ Esp. Metrópoles

O programa de demissão voluntária (PDV) da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) foi prorrogado. Segundo a estatal, funcionários interessados terão até 15 de setembro para aderir ao desligamento incentivado.

Com as promessas de redução de gastos, fim de supersalários e abertura de vagas para novos empregados por concurso público, a Novacap lançou o PDV, inicialmente com prazo entre 8 de julho e 7 de agosto.

Conforme pesquisa interna, 1.337 empregados apresentavam condições para adesão, grande parte deles com idade avançada. Atualmente, a expectativa de adesão da estatal era de 600 funcionários. Mas apenas 386 aderiram no período.

Pelas contas da empresa, 45% dos empregados têm mais de 58 anos de idade. A estatal prevê investimento de R$ 300 milhões no PDV. Atualmente, a folha da Novacap consome R$ 26 milhões por mês.

Confira, em linhas gerais, o que o funcionário terá se quiser aderir à iniciativa:

  • Recebimento de uma porcentagem da Remuneração Mensal Base (RMB) por 60 (sessenta) meses, valor variável de 50% a 60% da RMB;
  • Manutenção do ressarcimento do auxílio-saúde até dezembro de 2021;
  • Pagamento da cesta-alimentação de R$ 600 pelo mesmo período;
  • Valor equivalente à multa contratual de 20% calculada sobre os depósitos realizados pela Novacap.
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Até o fim de 2020, a estatal espera economizar R$ 35 milhões com reestruturação
Edital pode ser conferido no site da Novacap
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Empresa vai desembolsar R$ 300 milhões com PDV

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Até o fim de 2020, a estatal espera economizar R$ 35 milhões com reestruturação

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Edital pode ser conferido no site da Novacap

Reprodução/Sindser

A adesão ao programa não é obrigatória. No entanto, é preciso se enquadrar em uma série de critérios para poder fazer parte. Veja:

  • Tempo de serviço de, no mínimo, 18 anos de exercício efetivo na empresa;
  • Idade superior a 49 anos;
  • Fazer parte do Quadro de Empregos Permanente (QEP) da empresa, sem estar com contrato suspenso ou interrompido.

 

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