Papuda tem 68 detentos condenados a mais de 100 anos de prisão
São 65 homens e 3 mulheres que, se cumprissem totalmente penas na prisão em regime fechado, ficariam mais 100 anos no Complexo da Papuda
atualizado
Compartilhar notícia
As cadeias dos Distrito Federal têm, ao menos, 68 custodiados que foram condenados a mais de 100 anos de prisão. São 65 homens e 3 mulheres que, caso cumprissem totalmente as penas a que foram sentenciadas em regime fechado, permaneceriam mais de um século atrás das grades do Complexo Penitenciário da Papuda, que reúne a massa carcerária do DF.
Os dados foram contabilizados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e são referentes ao segundo semestre de 2023. A pasta indica ainda que só existem informações sobre o tempo de pena de 81,23% dos apenados da capital federal.
Os números apontam que, dos 12.566 custodiados com dados sobre o período de condenação no DF, a maioria recebeu sentenças de 8 a 15 anos, totalizando 3.329 pessoas. Além disso, mais 2 mil indivíduos possuem penas que variam de 20 a 30 anos.
Confira o tempo de pena no DF:
De acordo com a Senappen, há 2.692 pessoas com penas de 4 a 8 anos e 661 com 2 a 4 anos. Foi indicado apenas um detento sentenciado de 1 a 2 anos. Atualmente, a população penal do Distrito Federal ultrapassa 15 mil indivíduos.
Tempo máximo de permanência na prisão é de 40 anos
A Lei 13.964/2019 foi sancionada pelo ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, em dezembro de 2019. O texto endurece punições para diversos tipos de crimes, aumentando a pena máxima aplicada no país de 30 para 40 anos. Antes, a proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O dispositivo aprovado determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo nos casos de várias condenações, cujas penas somadas ultrapassam 40 anos. Basicamente, ainda que alguém seja condenado a mais de 100 anos de prisão em determinado processo judicial, só poderá ficar dentro da cadeia no período-limite. No entanto, caso uma pessoa que já esteja cumprindo pena for condenada por outros crimes posteriormente, será considerado a nova sentença.
Por exemplo, se um detento pessoa que estava em um presídio há 20 anos comete novos delitos que totalizam mais 40 anos de pena. Assim, além dos 20 anos em que já cumpria a condenação, ela deve permanecer por mais 40 anos atrás das grades. Além disso, os prazos para progressão de regime obedecem o tempo total da condenação, ignorando a questão do limite máximo legal que alguém pode continuar na prisão.
Líder do PCC quer anular processo de 152 anos de prisão
Considerado o líder máximo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marco Willians Herbas Camacho, pede a anulação de todo o processo que levou a uma condenação de 152 anos de prisão. O homem, conhecido como Marcola, cumpre pena no Presídio Federal de Brasília e teve o pedido julgado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Marcola, em março de 2013, a 160 anos de prisão pela morte de oito presos durante rebelião na Casa de Detenção São Paulo (Carandiru), em 2001. Ele recorreu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu a pena para 152 anos de reclusão.
Ao STJ os advogados do chefe do PCC dizem que a decisão de pronúncia – que aceitou a denúncia do Ministério Público contra Marcola e encaminhou o caso para o Tribunal do Júri – é nula. A defesa argumenta que o réu foi denunciado por sete homicídios, mas respondeu por oito assassinatos.
O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu o pedido da defesa de Marcola. Ele considerou a decisão do TJ-SP, segundo a qual a denúncia citou a prática de homicídio doloso “por sete vezes”, mas descreveu fatos e nominou oito vítimas. Ou seja, houve “mero erro material”.