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Papiloscopista não garante que Adriana esteve na casa dos pais no dia e hora do crime

Laudo produzido por Rodrigo Meneses de Barros foi contestado pela defesa. Documento aponta digitais dela no apartamento em janela de tempo

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1 de 1 Julgamento-Adriana-3 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O julgamento de Adriana Villela entrou no quinto dia. O primeiro a ser ouvido nesta sexta-feira (27/09/2019) foi o papiloscopista do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal Rodrigo Meneses de Barros, que apontou digitais da filha dos Villela no apartamento onde ocorreu o crime.

De acordo com o papiloscopista, o Instituto de Identificação foi o responsável por realizar a análise morfométrica de impressões papilares em função do tempo, no apartamento do Bloco C da 113 Sul, onde ocorreu o triplo homicídio. O laudo é a principal prova da acusação para desmentir a versão de Adriana Villela de que a última vez que esteve no imóvel foi em 13 de agosto de 2009.

Advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, perguntou se o trabalho do papiloscopista pode precisar que “no dia 28 de agosto de 2009, das 19h às 20h, a Adriana estava na casa dos pais dela”. E Rodrigo respondeu apenas que “não.”

Kakay disse que o laudo colocando a acusada no apartamento onde o triplo homicídio ocorreu em uma janela de tempo que incluiria o dia do assassinato foi “praticamente desmoralizado”: “Com muita honestidade, ele [o profissional do Instituto de Identificação] reconheceu que não é possível afirmar que ela estava lá [no momento do crime]”e. “No processo criminal, o que interessa é a prova. O Ministério Público diz que ela teria estado na casa dos pais de 19h às 20h do dia 28. Isso é mentira. A sanha punitiva do Ministério Público fez com que ele exagerasse e isso ajudou a defesa”, declarou.

Outro advogado de Adriana, Marcelo Turbay afirmou que o testemunho do papiloscopista foi o mais aguardado pela defesa. “É o único laudo de datação de impressão da história do II de Brasília. Esse laudo é impossível de fazer, é falível e tem margem de risco enorme. É o tipo de coisa que coloca o inocente na cadeia”, assinalou. Para ele, “o laudo estabelece intervalo de compatibilidade de três a nove dias e o dia do crime está compreendido dentro desse intervalo. Mas, de forma alguma, é possível estabelecer o dia exato que essa impressão foi produzida”.

Slides

Aos jurados, Rodrigo apresentou slides para contextualizar o método e esclarecer sobre o laudo e as conclusões da perícia papiloscopista realizada no caso. “Nós recebemos o memorando nº 939 em 2010 pela Corvida, com questionamentos de um possível lapso temporal sobre as impressões digitais encontradas no apartamento. Dentro da linha do tempo, essa impressão não poderia ter sido produzida 20 dias antes da perícia, que estabeleceu a palmar da Adriana na porta de um armário de um dos escritórios da casa”, esclareceu Rodrigo.

Dois experimentos foram realizados pelo Instituto de Identificação no apartamento, um ano após a data do crime, com as mesmas condições de umidade e temperatura. As impressões foram reveladas, decalcadas, digitalizadas e preparadas para a análise morfométrica. As análises apontaram que houve compatibilidade das impressões produzidas pela Adriana dentro do período entre três e nove dias. Para intervalos maiores essa impressão não era mais compatível.

“Dentro do perfil produzido pela Adriana, as impressões com três dias são bastante nítidas. Há um percentual considerável e, depois de 21 dias, já há um comprometimento desse percentual de impressões. Assim conseguimos observar que, de acordo com a compatibilidade morfométrica, haveria a compatibilidade da impressão questionada com intervalo estabelecido entre o dia 24 de agosto de 2009 e 30 de agosto daquele ano. Sendo que, para intervalos anteriores, há 15 dias do momento da revelação dessa impressão, ela já não era mais compatível. Então a pergunta da Corvida, com relação a uma impressão produzida há 20 dias, já não era mais compatível, de acordo com os parâmetros avaliados”, ressaltou o profissional.

Após Rodrigo, é a vez de prestarem depoimento no Tribunal do Júri de Brasília dois peritos, testemunhas de defesa. São eles: Oswaldo Negrini (servidor aposentado do Instituto de Criminalística de SP) e Juliano de Andrade Gomes (do Instituto de Criminalística da PCDF).

Também advogado de Adriana, Marcelo Turbay disse que o quinto dia de júri é o mais aguardado e um dos dias mais importantes para a defesa. “É o dia que nós vamos conseguir provar que esse laudo é uma farsa. Ele foi encomendado pela Corvida (unidade que investigou o caso) para tentar justificar uma prisão indevida e tentar legitimar uma denúncia completamente equivocada”, assinalou.

Durante o depoimento do papiloscopista do Instituto de Identificação, Turbay perguntou a testemunha de acusação se essa impressão digital paradigma tinha alguma característica mais notável. Ao respondê-lo, Rodrigo disse que se tratava de uma “impressão palmar, chamada de questionada”. “De acordo com as avaliações, é uma impressão relevante porque se tratava de uma cena de crime e as impressões coletadas no ambiente, todas foram consideradas”.

Indagado se parecia uma impressão recente, Rodrigo respondeu que a avaliação, quanto a aspectos visuais, é considerada secundária. “É um aspecto considerado frágil. É necessário que se estabeleça parâmetros quantitativos para medição e para subsidiar conclusões. Com base apenas em uma avaliação visual, não é seguro essa afirmativa”, assinalou.

Segundo o procurador do MPDFT Maurício Miranda, os critérios científicos, estabelecidos pelo juiz, foram utilizados no laudo. “Provamos com o laudo que a maior probabilidade é de que ela tenha estado no apartamento no dia do crime. Quando Adriana diz que a última vez que esteve no apartamento foi em 13 de agosto, antes do crime, ela faz uma afirmação falsa. Esse é o ponto crucial porque coloca ela na cena do crime. Vamos somando as cenas e provando que o crime não foi latrocínio. As joias foram furtadas apenas parcialmente. Os acusados não deixariam mais da metade da joias para trás”, salientou.

Laudo validado

Em meio ao julgamento de Adriana Villela, a 1ª Turma Criminal do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o laudo feito por papiloscopistas. O documento indica palmar da arquiteta no apartamento em uma janela de tempo que incluiria o dia do triplo homicídio dos pais e da empregada da família, em 28 de agosto de 2009. Além disso, os ministros negaram pedido da defesa de suspensão do Tribunal do Júri, iniciado na segunda-feira (23/09/2019). A decisão encerra a discussão sobre a validade do exame elaborado pelos profissionais do Instituto de Identificação (II). Para o STF, papiloscopistas são do quadro da PCDF e, portanto, plenamente aptos a produzir tais testes.

No banco dos réus, Adriana é acusada de ser a mandante do assassinato dos pais, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Villela. A funcionária da casa, Francisca Nascimento Silva, também foi executada. Os três foram mortos a facadas — 73 no total. O caso ficou conhecido como o crime da 113 Sul.

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