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Pandora: Paulo Octávio fará 70 anos e crime de formação de quadrilha prescreverá

Em fevereiro de 2020, ex-vice-governador se tornará septuagenário. Se não for julgado até lá, escapará da punição referente a esse delito

atualizado

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Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
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Prestes a completar 10 anos desde sua deflagração, a Operação Caixa de Pandora, que revelou o maior escândalo de corrupção da história do DF, não teve desfecho para nenhum dos 45 réus. Entre eles, o ex-vice-governador Paulo Octávio, que está em contagem regressiva para a chegada de fevereiro de 2020, quando fará aniversário de 70 anos. Caso não seja julgado até essa data, o crime de formação de quadrilha vai prescrever e o empresário pode escapar de punição referente a esse delito.

A denúncia desse crime foi aceita em 2014 e, ao se tornar septuagenário, Paulo Octávio terá direito, por lei, à redução do prazo prescricional, que cairá de oito anos para quatro. A mesma situação já beneficiou outros três réus: José Geraldo Maciel, ex-chefe da Casa Civil; José Eustáquio de Oliveira, ex-tesoureiro da campanha de José Roberto Arruda; e o empresário Renato Malcotti. O trio estava entre os 19 réus acusados de formação de quadrilha, cuja pena máxima é de 3 anos, mas todos tiveram esses crimes prescritos e as respectivas ações, extintas. No entanto, ainda respondem a outros processos.

Os promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsáveis por apresentar as denúncias da Pandora, cobram um desfecho para as denúncias, cujo teor derrubaram todo um governo e mudaram os rumos da política local. “A sociedade do Distrito Federal merece uma resposta célere e efetiva da Justiça, especialmente em razão dos prejuízos milionários ao erário”, ressaltam, em nota.

Segundo afirmam, “a grande quantidade de recursos possíveis, a impossibilidade de execução imediata da pena e as regras atuais de prescrição mostram que há necessidade urgente de reforma da Justiça Penal brasileira”.

No âmbito penal da Pandora, além da ação por formação de quadrilha, Paulo Octávio responde a outros nove processos. Todos estão na 7ª Vara Criminal de Brasília, com o juiz substituto Newton Mendes de Aragão Filho, e se referem a corrupção passiva e ativa. Como a pena máxima desses crimes é de até 12 anos, o período de prescrição também é maior: 16 anos. Em relação aos maiores de 70 anos, esse prazo é reduzido para 8 anos.

Os processos que estão sob análise da 7ª Vara Criminal tiveram todas as audiências de instrução concluídas no fim do ano passado. No início de 2019, o MPDFT se manifestou nos autos. Atualmente, está aberta a fase para as defesas apresentarem respostas. Haverá, ainda, o momento das alegações finais. Depois, o processo estará concluso para sentença.

O esquema compreendia o desvio de recursos públicos e o pagamento de propina que envolviam agentes do Executivo, do Legislativo e empresários. São apontados como líderes da organização criminosa, o então governador José Roberto Arruda (PR) e seu vice na época, Paulo Octávio.

Operação Átrio

Além da prescrição do crime de formação de quadrilha, o aniversário de 70 anos de Paulo Octávio pode beneficiá-lo em outro caso. Se não houver julgamento até junho de 2020, o nome dele será excluído de outras três ações por falsidade ideológica que correm no âmbito da Operação Átrio. Iniciadas em 2011, as denúncias contra o empresário foram aceitas pela Justiça em meados de 2014.

A pena para esse delito é de, no máximo, 5 anos. Caso Paulo Octávio seja condenado e a penalidade alcance a dosimetria mais rigorosa nas três ações, a punição seria de 15 anos em regime fechado.

As suspeitas do Ministério Público são as de que o empresário tenha participado de associação criminosa constituída com a finalidade de obter vantagens, direta ou indiretamente, mediante aprovação de projetos arquitetônicos e emissão de alvarás de construção e cartas de Habite-se, com violação das normas urbanístico-ambientais. As acusações levaram Paulo Octávio à prisão em 2 de junho de 2014. A detenção durou cinco dias.

Diferentemente do crime de formação de quadrilha apurado na Operação Caixa de Pandora, o delito de falsidade ideológica prescreve em 12 anos. Esse tempo é reduzido pela metade quando o réu completa 70 anos.

De acordo com o MPDFT, autor da denúncia, empreendimentos de interesse de Paulo Octávio foram beneficiados por administrações regionais. Entre os que teriam sido aprovados ilegalmente, estaria o JK Shopping & Tower, em Taguatinga, do grupo Paulo Octávio.

Outro lado

Por meio de nota, a assessoria do ex-vice-governador negou quaisquer irregularidades, tanto no âmbito da Pandora quanto da Átrio. “O empresário Paulo Octávio compareceu a todas as audiências, nos casos em que seu nome foi indevidamente envolvido. Os esclarecimentos foram dados em juízo em cada um deles e ele aguarda com segurança e confiança a decisão da Justiça. E tem a convicção de que será absolvido em todos.”

Poucas condenações até hoje

O esquema de corrupção da Caixa de Pandora foi delatado por Durval Barbosa. Ao longo da gestão Arruda, ele foi secretário de Relações Institucionais e presidiu a Companhia de Planejamento do DF (Codeplan). Durval gravou uma série de políticos – incluindo Arruda – recebendo propina em dinheiro.

Desde a divulgação dos vídeos e do escândalo que ganhou proporções nacionais, culminando na prisão e na posterior saída de Arruda do cargo de governador, a Caixa de Pandora segue um longo trâmite judicial.

Ao longo dos anos, foram instauradas 19 ações de improbidade administrativa – que resultaram na condenação de 18 réus a ressarcir ao erário em mais de R$ 60 milhões – e 24 ações penais envolvendo os 45 réus.

Na esfera criminal, foram condenados apenas seis réus: José Roberto Arruda; os ex-deputados distritais Eurides Brito, Odilon Aires e Geraldo Naves; além de Antônio Bento da Silva, ex-funcionário da Companhia Energética de Brasília (CEB); e Rodrigo Diniz Arantes, ex-secretário particular e sobrinho do ex-governador.

Arruda teve duas condenações: uma delas se refere ao chamado escândalo dos panetones, no qual foi simulada a compra dos produtos alimentícios, com notas frias, para justificar o desvio de recursos.

A pena decretada foi de 3 anos e 10 meses por falsidade ideológica. Em recursos apresentados pela defesa do ex-governador, a 3ª Turma Criminal do TJDFT reduziu a condenação para 2 anos e 11 meses. O MPDFT pediu o aumento da sentença novamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda analisa a questão.

A outra condenação, ainda em primeira instância, considera que o ex-gestor cometeu os crimes de falsidade ideológica e corrupção de testemunha, com objetivo de atrapalhar as investigações. Arruda foi sentenciado a 8 anos e 20 dias de prisão em regime fechado.

Arruda teria oferecido vantagem financeira ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Edson Sombra, para que ele prestasse depoimento falso à Polícia Federal.

No mesmo caso, foram definidas penas para outros envolvidos. Um deles é Geraldo Naves, condenado a 4 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A pena de Rodrigo Diniz Arantes foi de 5 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto. Já Antonio Bento da Silva teve punição de 5 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, em igual regime, pelos mesmos crimes.

Recursos

Já a ex-distrital Eurides Brito, filmada por Durval Barbosa colocando dinheiro na bolsa, foi condenada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi a de 8 anos e 4 meses de detenção, além de pagar 140 dias-multa, equivalentes a dois salários mínimos da época dos fatos, e, ainda, indenizar os cofres públicos em R$ 420 mil. Porém, ela apresentou recurso de embargo de declaração contra a decisão e aguarda análise.

Odilon Aires, que teve três mandatos como deputado distrital, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva. Ele também não está preso: hoje, trava uma luta contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

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