Pandora: juiz nega recursos de Arruda e Paulo Octávio e abre alegações finais
A ação penal trata da denúncia de associação criminosa, na qual estão incluídos os ex-governadores José Roberto Arruda e Paulo Octávio
atualizado
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A ação penal que trata de suposta associação criminosa no âmbito da Operação Caixa de Pandora entrou na última etapa antes da sentença. Em decisão interlocutória, o juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília Newton Mendes de Aragão Filho inaugurou a fase de alegações finais, na qual acusação e defesa fazem suas derradeiras declarações sobre o caso. O magistrado utilizou a palavra “protelatória” três vezes ao negar solicitações referentes às provas. Entre os pedidos indeferidos, estão os do ex-governador José Roberto Arruda (PL) e do ex-vice-governador Paulo Octávio (PSD).
Paulo Octávio queria ter acesso aos materiais originais de áudio, vídeo e arquivos com menção ao seu nome. Caso a requisição fosse atendida, pretendia que, após perícia, fosse dada chance dos assistentes técnicos da defesa apresentarem novo parecer. No entanto, o Aragão Filho indeferiu. “As diligências repetirão toda a via-crúcis a qual se sujeitaram as ações penais relativas à Operação Caixa de Pandora, no que diz respeito às questões periciais envolvendo a captação ambiental feita na Residência Oficial de Águas Claras no dia 21 de outubro de 2009.”
Arruda pediu para ser reinterrogado. Quando teve oportunidade de falar ao juiz, em dezembro de 2018, recuou alegando que os defensores o instruíram a só se pronunciar após conclusão da perícia dos gravadores utilizados pelo delator, Durval Barbosa. O magistrado não deferiu a solicitação e ainda teceu o seguinte comentário: “Não há como compactuar com este comportamento processual, pois, como já afirmado, há, na visão deste juízo, manifesto exercício abusivo do direito de defesa”, assinalou. “O processo não está à disposição de quem quer que seja”, continuou.
Equipamentos de gravação
Segundo a decisão de 27 de setembro de 2019, os técnicos indicados pela defesa de Arruda tiveram acesso à integralidade dos materiais utilizados na elaboração dos laudos periciais sobre os equipamentos e gravações em julho de 2019. “Na concepção deste juízo, o argumento defensivo nada mais é do que uma manobra para contornar a forma com a qual este juízo conduziu o processo desde a retomada das ações penais.”
Segundo Aragão Filho, ao disponibilizar material periciado pela Polícia Federal aos assistentes técnicos, não observou-se, a partir dos pareceres, “nenhum fato novo que repercuta nos fatos descritos na denúncia”, pois as conclusões fornecem à defesa elementos para combater a validade da escuta ambiental, o que deve ser avaliado na sentença.
Portanto, não identifico qualquer motivo relevante para atender ao pedido de reinterrogatório para o réu José Roberto Arruda, que tinha absoluta ciência dos fatos e que deveria se defender nas audiências designadas por este juízo. Transpareceu a este signatário que este, bem assistido por seus advogados, optou por expor uma fórmula dissimulada de dizer que tinha a intenção de apresentar sua versão no momento designado por este juízo, quando, em verdade, pretendia contornar a forma de conduzir o processo deste signatário, a fim de ser ouvido no momento em que lhe fosse mais conveniente
Trecho da decisão interlocutória do juiz Newton Mendes de Aragão Filho
Por outro lado, o magistrado deferiu pedido do Arruda para juntada de documentos nos autos. Também foram analisadas solicitações de outros oito réus da ação penal, como Rodrigo Diniz Arantes, ex-secretário particular e sobrinho de Arruda; Fábio Simão, ex-chefe de gabinete do ex-governador; e o amigo do delator da Caixa de Pandora, o ex-policial civil Marcelo Toledo Watson.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explicou que, após as alegações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), será aberto prazo para manifestações da defesa. “Depois o juiz poderá sentenciar, caso não haja nenhum requerimento das partes”, pontuou. O MPDFT disse, também em nota, que o prazo para o órgão produzir as alegações finais ainda está em curso. A lei estabelece cinco dias para cada parte, fora os trâmites internos e comuns ao cartório, mas esse processo tem um caráter especial e um prazo mais flexível.
O que diz a defesa
Advogado de Paulo Octávio, Marcelo Turbay disse à reportagem estudar uma forma de recorrer da negativa de acesso aos gravadores originais utilizados por Durval Barbosa. “No direito, existe cadeia de custódia, na qual a defesa poder analisar a confiabilidade da prova, como foi produzida e armazenada. É a única forma de verificar se houve edição ou seleção do que se queria ou não colocar no processo”, assinalou.
O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, classificou o indeferimento do novo interrogatório como “grave violação ao direito de defesa do ex-governador”. “A lei determina que o interrogatório possa ocorrer a qualquer tempo e havia justificativa para não ser em dezembro, pois ainda carecia dos assistentes terem acesso aos gravadores”, assinalou. Para a defesa, a situação caracteriza nulidade processual.