metropoles.com

Construção do Mané: Justiça condena ex-gestores da Novacap por fraude

Além de multa acima de R$ 80 milhões, réus também perderam os direitos políticos por 10 anos. Decisão não é definitiva e dela cabe recurso

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
Mané Garrincha - Metrópoles
1 de 1 Mané Garrincha - Metrópoles - Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a ex-diretora de Edificações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), Maruska Lima de Sousa Holanda; o ex-presidente da empresa, Nilson Martorelli; a Via Engenharia S/A; Fernando Márcio Queiroz, sócio da Via; Alberto Nolli Teixeira, executivo da construtora; e Pedro Afonso de Oliveira, engenheiro, por irregularidades na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha. Eles foram condenados a pagar mais de R$ 80 milhões em multas.

A juíza titular da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus pelo crime de improbidade administrativa relacionada à licitação e execução do contrato de reforma e construção da arena. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os réus praticaram atos contrários ao dever de lealdade com a Administração Pública e de enriquecimento ilícito. Ainda cabe recurso.

De acordo com a acusação, os réus atuaram para favorecer as empresas Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, além de terem causado danos ao patrimônio público com o superfaturamento das obras.

Na decisão, a magistrada observou que “todos os réus incorreram, de forma dolosa, no cometimento de ato ímprobo consistente no enriquecimento ilícito”.

Valores vultuosos

Na avaliação da magistrada, a Via Engenharia S/A, Fernando Queiroz e Alberto Nolli tiveram êxito em direcionar o procedimento licitatório, auferiram valores vultuosos pela contratação e ainda conseguiram a aprovação de apostilamento contratual irregular, rendendo um importe significativo.

“Os réus Maruska Lima e Nilson Martorelli fizeram uso dos respectivos cargos públicos para solicitar e receber vantagens financeiras indevidas, proporcionando, em contrapartida, as condições necessárias à aprovação do aditivo contratual. O réu Pedro Afonso de Oliveira, por intermédio da Eireli por ele instituída, firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento de valores, sem que prestasse o serviço, tudo no intuito de, juntamente com a ré Maruska Lima, auferirem vantagem ilícita”, afirmou a juíza.

Maruska, Martorelli, Queiroz, Alberto e a Via foram condenados, ainda, solidariamente, pela lesão causada dolosamente ao patrimônio público, ao ressarcimento de R$ 56.203.870,97 e multa civil no mesmo valor.

Deverão, também solidariamente, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos. Segundo a sentença, o valor da multa civil deverá ser revertido à Terracap.

Condenações individuais

Maruska e Pedro foram condenados à perda solidária de R$ 175 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública.

Nilson Martorelli foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública.

A Via Engenharia, em recuperação judicial, Fernando Queiroz e Alberto Nolli foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500.

Perda de direitos políticos

Maruska, Pedro, Martorelli, Queiroz e Alberto tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?