Construção do Mané: Justiça condena ex-gestores da Novacap por fraude
Além de multa acima de R$ 80 milhões, réus também perderam os direitos políticos por 10 anos. Decisão não é definitiva e dela cabe recurso
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a ex-diretora de Edificações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), Maruska Lima de Sousa Holanda; o ex-presidente da empresa, Nilson Martorelli; a Via Engenharia S/A; Fernando Márcio Queiroz, sócio da Via; Alberto Nolli Teixeira, executivo da construtora; e Pedro Afonso de Oliveira, engenheiro, por irregularidades na construção do Estádio Nacional Mané Garrincha. Eles foram condenados a pagar mais de R$ 80 milhões em multas.
A juíza titular da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou os réus pelo crime de improbidade administrativa relacionada à licitação e execução do contrato de reforma e construção da arena. Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os réus praticaram atos contrários ao dever de lealdade com a Administração Pública e de enriquecimento ilícito. Ainda cabe recurso.
De acordo com a acusação, os réus atuaram para favorecer as empresas Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia S/A, além de terem causado danos ao patrimônio público com o superfaturamento das obras.
Na decisão, a magistrada observou que “todos os réus incorreram, de forma dolosa, no cometimento de ato ímprobo consistente no enriquecimento ilícito”.
Valores vultuosos
Na avaliação da magistrada, a Via Engenharia S/A, Fernando Queiroz e Alberto Nolli tiveram êxito em direcionar o procedimento licitatório, auferiram valores vultuosos pela contratação e ainda conseguiram a aprovação de apostilamento contratual irregular, rendendo um importe significativo.
“Os réus Maruska Lima e Nilson Martorelli fizeram uso dos respectivos cargos públicos para solicitar e receber vantagens financeiras indevidas, proporcionando, em contrapartida, as condições necessárias à aprovação do aditivo contratual. O réu Pedro Afonso de Oliveira, por intermédio da Eireli por ele instituída, firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento de valores, sem que prestasse o serviço, tudo no intuito de, juntamente com a ré Maruska Lima, auferirem vantagem ilícita”, afirmou a juíza.
Maruska, Martorelli, Queiroz, Alberto e a Via foram condenados, ainda, solidariamente, pela lesão causada dolosamente ao patrimônio público, ao ressarcimento de R$ 56.203.870,97 e multa civil no mesmo valor.
Deverão, também solidariamente, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos. Segundo a sentença, o valor da multa civil deverá ser revertido à Terracap.
Condenações individuais
Maruska e Pedro foram condenados à perda solidária de R$ 175 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública.
Nilson Martorelli foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública.
A Via Engenharia, em recuperação judicial, Fernando Queiroz e Alberto Nolli foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500.
Perda de direitos políticos
Maruska, Pedro, Martorelli, Queiroz e Alberto tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.