Pais lutam para manter gêmeos, sendo um autista, em colégio militar
Segundo a família, o menino é diagnosticado como Autista Nível 1 de Suporte depende da irmã gêmea. Justiça retirou menina da escola
atualizado
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A família dos irmãos gêmeos Lucas Perin Kerber e Nicole Perin Kerber (foto em destaque) batalha na Justiça para manter as crianças, de 5 anos, juntas no Colégio Militar Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Segundo os pais, o menino é uma pessoa com deficiência (PCD) e depende da irmã para estudar.
Veja:
Diagnosticado como Autista Nível 1 de Suporte, Lucas passou na seleção do colégio militar em 2023, nas vagas para PCDs. A menina participou do processo seletivo para as vagas amplas, mas não foi selecionada. Considerando a condição do menino, os pais ingressaram na Justiça para manter os dois juntos.
Em decisão de 1ª instância, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito de os gêmeos frequentarem a mesma escola, sobretudo em razão das necessidades especiais de Lucas. Devido aos profundos laços emocionais, o garoto depende da presença da irmã para ficar bem e em equilíbrio.
Além disso, a família destacou a recomendação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o Artigo 53, Inciso V, as crianças têm direito ao acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Os dois começaram a estudar juntos em 2024. No entanto, houve recurso na Justiça. O Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) deu parecer favorável para que os gêmeos continuassem juntos, mas a 3ª Turma do TJDFT reverteu a decisão. A sentença determinou a extinção da matrícula de Nicole no meio do ano letivo.
Prejuízo irreparável
Segundo os pais das crianças, o jornalista e escritor Emílio Kerber Filho, de 48 anos, e a funcionária pública Quenia Perin Kerber, de 46, a separação, neste momento, dessa forma, causará prejuízos irreparáveis. Lucas perderá as condições de aprendizado, e Nicole ficará fora da sala de aula antes da conclusão do ano letivo.
“Em virtude das peculiaridades do autismo, ele tem uma certa dependência da irmã. O menino nunca conseguiu ir para a escola sem a menina. Quando ela fica doente, ele não aceita ir para o colégio sem a presença dela”, afirmou o pai do garotinho.
Para se ter uma ideia do grau de dependência do menino, Nicole faz, inclusive, terapias junto com Lucas, para ajudar no desenvolvimento do irmão. As crianças participam de sessões às terças e quintas-feiras. Na sexta-feira (20/9), a direção da escola informou a família do cancelamento da matrícula da menina pela Justiça.
Recurso
Aflita, a família recorreu novamente. “Para gente é um prejuízo irreparável. Nós não temos como voltar no tempo. Se essa decisão for mantida, o próprio Lucas não vai aceitar ir para a escola sozinho. Vamos acabar tendo que tirar ele de lá para procurar uma nova escola.”
“Essa questão deve ser revista pelo tribunal em virtude da preservação de interesse e manutenção da família brasileira. E também em respeito a uma criança que tem necessidades especiais”, desabafou Emílio. Segundo o jornalista, o edital do colégio não assegura a matrícula de irmãos, mas a redação desrespeita o ECA.
Dom Pedro II
Em nota, o colégio alegou que o processo seletivo é submetido ao MPDFT, destacando que as vagas só são garantidas aos alunos sorteados. Ressaltou, ainda, cumprir uma decisão judicial. A escola argumentou também que não se trata de falta de disposição de atender à comunidade, mas de garantir as necessidades das crianças matriculadas.
Leia a nota na íntegra:
“O processo em questão é um certame público cujos editais são anualmente submetidos à Promotoria da Educação justamente para apreciação quanto aos direito dos candidatos. Esses editais já tratam a questão dos irmãos, informando que apenas os sorteados tenham a vaga assegurada. Essa lógica é comum a qualquer certame público: somente o candidato sorteado pode garantir sua vaga. Se não fosse por meio de sorteio e sim por provas, como nos certames do 6º ano e da 1ª série do ensino médio, não seria justo para os demais participantes que um irmão, ao ser aprovado, assegurasse a vaga do outro apenas por laços de parentesco.
Outro ponto importante é o cumprimento de ordens judiciais. Atendemos a determinação que resultou na matrícula de uma aluna; seria incoerente desrespeitar essa ordem para mantê-la.
O CMDPII se preocupa com as crianças e compreende o desejo da comunidade escolar de manter os irmãos juntos. No entanto, seguimos um regulamento específico para o processo seletivo de matrícula.
Portanto, é essencial que todos conheçam o edital, pois não temos capacidade física para atender todas as demandas. Alguns pais citam o artigo 53 do ECA, que estabelece: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
É importante ressaltar que, embora sejamos uma instituição pública, não somos gratuitos, e o CMDPII não está localizado em área residencial, o que dificulta o atendimento à proximidade de casa. Além disso, em várias situações, a justiça já indeferiu pedidos semelhantes.
Em casos de irmãos gêmeos, é comum que sejam alocados em turmas diferentes, visando promover o desenvolvimento e a autonomia de cada aluno.
No que diz respeito à aluna mencionada, realizamos uma reunião assim que recebemos a notificação do oficial de justiça sobre sua retirada de matrícula, para discutirmos o impacto na criança. Destacamos que o desenvolvimento de ambos segue dentro da normalidade. Estamos abertos a ouvir os pais quanto à situação da conclusão do semestre, mas não cabe ao CMDPII, nem ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, desrespeitar ordens judiciais.
Ressaltamos que não se trata de falta de disposição para atender a comunidade escolar, mas sim de garantir que as necessidades de todos os alunos já matriculados, dentro do quantitativo estabelecido para cada turma, sejam atendidas, respeitando os direitos previstos e considerando a capacidade de atendimento das salas e das equipes pedagógicas.
No mais, nos colocamos à disposição para quaisquer outros questionamentos”.