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Pai solo, bombeiro tem licença estendida para cuidar de bebê

Segundo o processo, comandante-geral do Corpo de Bombeiros havia negado o pedido; Justiça ampliou licença de 30 para 180 dias

atualizado

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1 de 1 pés de bebê - Foto: Picsea/Unsplash

Após o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal indeferir o pedido de prorrogação da licença-paternidade, um pai solo conseguiu na Justiça estender o direito de 30 para 180 dias. A decisão, por unanimidade, é da 1ª Turma Cível do TJDFT.

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O autor da ação judicial, um bombeiro militar do DF, adotou a criança recém-nascida em maio de 2021. Segundo o processo, o pai conta que, cinco anos após ter se inscrito para a adoção, foi-lhe concedida a guarda provisória da filha.

Com isso, apresentou à corporação a documentação necessária para formalizar a solicitação da licença paternidade/adotante de 180 dias, que acabou sendo indeferida sob o argumento de “ausência de previsão legal”.

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O estágio é de 20h semanais, distribuídos em quatro horas diárias, em horário e turno a serem definidos pelo setor
Bebê nasce sem ânus e mãe percebe ao ver a urina verde dele
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O estágio é de 20h semanais, distribuídos em quatro horas diárias, em horário e turno a serem definidos pelo setor

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Bebê nasce sem ânus e mãe percebe ao ver a urina verde dele

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No recurso apresentado, o DF sustenta a legalidade da decisão administrativa impugnada e afirma que o CBMDF buscou “dar um caráter mais humanizado à licença adotante”, conferindo-lhe o status de licença-maternidade ou licença- paternidade, conforme cada caso concreto, em tratamento igualitário entre os filhos biológicos e adotados.

No entanto, a concessão de licença-adoção ou licença-paternidade por período de 180 dias não encontrava guarida nas legislações infraconstitucionais, sendo proibido à corporação decidir contrariamente ao princípio da legalidade.

Decisão

A desembargadora relatora ressaltou que a família monoparental está contemplada na Constituição Federal, assim como está previsto o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. A magistrada ainda destacou previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é dever não apenas da família, mas também do poder público, assegurar a efetivação dos direitos do menor, referentes à convivência familiar.

“A proteção ambicionada na presente ação, além de garantida constitucionalmente, já foi inclusive normatizada nos artigos 392-B e 329-C da Consolidação das Leis do Trabalho. Naquele diploma legal, há concessão de prazo idêntico à licença-maternidade ao trabalhador/genitor quando do infortúnio do óbito da genitora durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho”, destacou a julgadora.

Dessa forma, segundo a relatora, de igual modo, deve-se aplicar as mencionadas normas trabalhistas, analogicamente, ao caso. O colegiado reforçou que o objetivo da prorrogação da licença-paternidade é o cuidado afetivo e legal com o bebê, ou seja, o respeito ao princípio do melhor interesse da criança.

Assim, a tese de carência normativa quanto ao tema, no âmbito do CBMDF, não deve preponderar sobre a previsão constitucional do dever do Estado de proporcionar as garantias fundamentais às crianças e aos adolescentes, previstas tanto na Constituição quanto no ECA e na CLT.

O Metrópoles entrou em contato com a corporação, mas não recebeu respostas até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto.

Com informações do TJDFT

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