1 de 1 Imagem colorida de mão de homem segurando pulso de mulher em um ato de crime de estupro - Metrópoles
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, nesta segunda-feira (30/5), um homem de 49 anos por estuprar, seguidas vezes, as duas enteadas e a filha biológica. As vítimas têm 13, 10 e 2 anos. O caso veio à tona quando a menina mais velha pediu ajuda na escola, detalhando os ataques sofridos. A unidade de ensino acionou o Conselho Tutelar, que denunciou os abusos à polícia.
Segundo a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) II, o suspeito vivia com as enteadas havia sete anos. O vínculo familiar teria se tornado tão intenso que as meninas chamavam o criminoso de pai. Quatro dias após o registro dos crimes, a criança de 10 anos revelou, também na escola, que assim como a irmã, também era molestada sexualmente pelo padrasto há vários anos.
Após investigações, a PCDF concluiu que os abusos aconteciam desde que as vítimas tinham 8 e 6 anos de idade, de forma contínua. O homem teria praticado, ainda, conjunção carnal com uma das crianças. Para conseguir o silêncio delas, o autor as ameaçava de morte com uma faca.
Num dos ataques, uma das vítimas surpreendeu o autor quando ele tentava penetrar a irmã mais nova, filha biológica dele, quando o bebê tinha apenas 1 ano de vida. A criança interveio para socorrer o bebê.
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”
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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
Marcelo Adriano/PCAM
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão
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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam
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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar
d3sign/ Getty Images
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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas
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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet
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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa
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“Meu coração doeu lendo o relato dessa criança. O caso é impactante. Duas das vítimas dormiam juntas na mesma cama, de casal, e o homem abusava sexualmente de uma delas todos os dias. A outra fingia que dormia, com medo. Ela disse que sofria muito por não poder ajudar a irmã. Ele confessou o crime, inclusive com conjunção carnal”, disse a delegada-adjunta da Deam II, Karina Duarte.
Segundo a polícia, a circunstância em que as vítimas revelaram os fatos, no ambiente escolar, quebrando o silêncio que mantinham há anos por medo do autor, evidencia a importância da escola e das aulas presenciais na proteção das crianças e adolescentes.
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