Pai é condenado no DF por não ter evitado espancamento e morte da filha bebê
Ele foi sentenciado a 18 anos de prisão em regime fechado: juiz negou direito de réu recorrer em liberdade. Mãe ainda será julgada
atualizado
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Em decisão dessa terça-feira (17/11), o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Anderson Gustavo de Araújo Barbosa a 18 anos e 8 meses de reclusão pela morte da filha de 6 meses de idade. O réu foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, praticado contra menor de 14 anos.
No dia 29 de outubro de 2018, em um condomínio de Sobradinho II, Elizana, companheira de Anderson, agrediu severamente Esther de Araújo Costa, filha do casal com 6 meses de idade. Em decorrência das lesões experimentadas, a vítima faleceu no dia 2 de novembro de 2018, no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib).
A denúncia também narra que Anderson omitiu-se em desempenhar sua obrigação de cuidado e proteção da filha Esther, quando podia agir para evitar o resultado, ocasionando a morte da vítima. No decorrer da ação, ficou decidido que Elizana seria julgada posteriormente. O processo foi desmembrado e novos autos criados para a companheira de Anderson. Ela será julgada em 11 de dezembro, às 12h30.
Em plenário da Corte, Anderson Gustavo foi submetido a julgamento perante o júri popular. Os jurados condenaram o homem pela prática do delito de homicídio qualificado por meio cruel, com a causa de aumento referente à idade da vítima.
Desta forma, o juiz presidente do júri condenou o acusado à pena de 18 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, e não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.