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Pai de santo acusado de estuprar menina será ouvido 3 anos após crime

Na 2ª Vara Criminal de Águas Lindas (GO) tramita a acusação de que o líder religioso teria abusado sexualmente de uma criança

atualizado

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criança abandonada
1 de 1 criança abandonada - Foto: Reprodução

O único processo contra o pai de santo de uma tenda espírita de Águas Lindas (GO) que corre no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) teve audiência de instrução e julgamento marcada nesta quarta-feira (13/7) para ocorrer em outubro deste ano. Na 2ª Vara Criminal da cidade tramita, em segredo de Justiça, a acusação de que o religioso teria abusado sexualmente de uma menina de 13 anos.

A marcação de uma nova data foi uma surpresa para a família da vítima, uma vez que, em junho, o juiz responsável por analisar o caso havia decidido que a sessão ocorreria apenas em fevereiro de 2024. “A antiga data significava que minha filha faria 18 anos e os abusos ocorridos quando ela tinha 13 ainda não teriam sido julgados. Agora sentimos um certo alívio, por saber que temos ajuda nisso. Estávamos muito desamparadas”, diz a mãe da vítima, que não será identificada nesta reportagem para resguardar a integridade da menina.

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”

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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia

Maciej Toporowicz, NYC/ Getty Images
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento

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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%

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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”

Marcelo Adriano/PCAM
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos

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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão

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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam

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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar

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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas

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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet

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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa

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Os crimes ocorreram em 2019. Segundo a mãe, a garota frequentava o barracão onde ocorriam os cultos desde os 10 anos e, ao longo do tempo, o tratamento destinado à filha foi mudando. “Ele começou a dizer que precisava de uma menina virgem para fazer alguns trabalhos. Tempos depois vi que minha filha começou a ter comportamentos estranhos, se assear demais… Quando uma outra menina do mesmo local engravidou que caiu a ficha”, explica. Sobre este outro caso, o pai de santo foi condenado a oito anos e dois meses de prisão.

A responsável pela menina registrou boletim de ocorrência junto a outras mães na Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (Deam) no DF, e os casos tramitaram juntos durante um certo tempo. No entanto, como a vítima em questão mora em Águas Lindas, o processo foi realocado para a cidade do Entorno.

O que diz o TJGO

A reportagem procurou o TJGO nessa terça-feira (12/7), quando a data da audiência ainda estava prevista para fevereiro de 2024. Entre a noite de terça e a manhã desta quarta (13/7), ocorreram algumas movimentações no processo que remarcaram a audiência para outubro deste ano.

Nesta tarde, o tribunal enviou uma nota ao Metrópoles sinalizando a alteração no processo. “Conforme trabalho rotineiramente realizado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Águas Lindas de Goiás, reabrindo a sobrecarregada pauta de audiências em virtude de causas supervenientes, a exemplo do reconhecimento de extinções da punibilidade, as audiências com prioridade, a exemplo de réus presos, envolvendo casos graves, com prazos prescricionais próximos, e/ou outra peculiaridade devidamente justificada, é realizada uma readequação da pauta”.

Relembre o caso

As investigações da Deam 2 revelaram que o pai de santo ganhava a confiança das vítimas e dizia que a entidade “Exu Veludo” – a qual ele alegava ser capaz de incorporar – era apaixonado por elas. Para convencer as jovens, o líder religioso dizia que as meninas teriam prosperidade e se livrariam de maldições caso tivessem relações sexuais com ele.

O suspeito mantém um terreiro em Águas Lindas, onde conheceu as meninas. Os estupros, porém, teriam ocorrido tanto na casa do criminoso, em Ceilândia, quanto na residência das vítimas. Das quatro mulheres que acusam o religioso de abuso, três eram virgens.

Ele foi autuado por violação sexual mediante fraude e aborto provocado por terceiro sem consentimento da gestante. O pai de santo foi levado para a Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP), mas foi solto logo em seguida e responde em liberdade.

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