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Pagamento indevido a vans escolares teria gerado prejuízo de R$ 10 mi

TCDF apura pagamento indevido de taxa de depreciação e uso de veículos com idade acima do permitido no transporte público escolar

atualizado

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HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Transporte escolar
1 de 1 Transporte escolar - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) explique um possível prejuízo estimado em R$ 10,5 milhões nos contratos de transporte público escolar. O valor é referente ao pagamento indevido de taxa de depreciação da frota de ônibus à disposição dos estudantes da rede pública de ensino do DF no período de agosto de 2021 a novembro de 2022.

A determinação foi feita após uma análise dos contratos com empresas de ônibus terceirizadas. Os auditores de controle externo do TCDF apontam um possível descumprimento de cláusulas contratuais referentes à idade máxima da frota do transporte escolar gerido pela TCB.

A auditoria realizada pelo Tribunal identificou que 44% dos ônibus das empresas que operam o Sistema de Transporte Coletivo Escolar – STCE/DF descumpriram a cláusula que veda o uso de veículos com data de fabricação acima de sete anos no início da prestação do serviço.

Veículos velhos

A representação ainda aponta que veículos fabricados antes de 2014 receberam indevidamente valores referentes à taxa de depreciação, quando, na verdade, não teriam direito a esses valores por ultrapassarem a idade máxima permitida.

Além de admitir o uso de ônibus antigos no início do contrato, a TCB manteve indevidamente a taxa de depreciação da frota em 8,57%. A depreciação, que só deve ser paga no caso de veículos novos, corresponde a uma média de 12% da composição do custo do quilômetro rodado, sendo o item de maior representatividade no valor a ser pago às prestadoras de serviço.

Segundo os auditores, o possível prejuízo pode ser ainda maior. Isso porque não foi possível aferir a idade de todos os ônibus, já que a TCB não dispunha de todos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) utilizados na execução contratual. “Dos 642 veículos empregados à época nos 24 contratos, foram disponibilizados os CRLVs de apenas 452”, destacam os auditores

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