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Padaria do Extra paga R$ 3 mil a cliente que comeu lanche estragado

A mulher comprou o alimento e quando foi consumir, notou que tinham larvas vivas

atualizado

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1 de 1 salgado - Foto: Reprodução/Internet

Uma consumidora do Distrito Federal será indenizada por consumir um salgado com larvas vivas.
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Companhia Brasileira de Distribuição a pagar R$ 3 mil por danos morais. O lanche foi comprado na padaria do supermercado Extra.

De acordo com o processo, a autora afirmou que ao chegar em seu carro e ingerir o alimento, percebeu que o mesmo continha larvas vivas, o que a fez passar mal e vomitar. A empresa, no entanto, contestou que não havia provas de consumo do produto ou de que tenha havido dano à consumidora.

No entanto, a juíza assistiu um vídeo apresentado pela autora que confirma a alegação inicial, provando que o salgado foi adquirido no supermercado; estava dentro do prazo de validade; e tinha a presença de larvas vivas. Considerou que a ingestão de larva em alimento exposto na prateleira é de responsabilidade da empresa e não pode ser interpretada como mero dissabor.

A magistrada entendeu ainda que o oferecimento de produto impróprio ao consumo humano foi um ato ilícito, além de ter caracterizado potencial risco à saúde da autora, o que gera dever de indenizar.

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