Paciente do DF vai receber R$ 5 mil após atraso em teste de Covid-19
Justiça ainda determinou que resultado do exame seja publicado em 48 horas
atualizado
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O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar paciente que não recebeu o resultado do exame para Covid-19 oito dias após a coleta. A juíza entendeu ter havido omissão.
A julgadora do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o DF a pagar R$ 5 mil por danos morais e a informar o resultado do exame no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Segundo o paciente, no dia 3 de julho realizou o exame RT-PCR no Hospital Regional da Asa Norte (Hran). Ele conta que apresentava sintomas como falta de ar, dores nas costas e na cabeça, diarreia, febre e calafrios, mas que somente o teste poderia confirmar a doença.
Ele defende que a inércia do Distrito Federal o expôs ao risco e ao desconforto. Diante disso, requereu que o réu seja compelido a fornecer o resultado do exame e condenado a indenizá-lo pelos danos morais suportados.
A magistrada que julgou o caso observou que houve omissão do Distrito Federal ao não entregar o resultado do exame médico, o que impossibilitou “o pronto diagnóstico e o tratamento do autor”. De acordo com a julgadora, no caso, o nexo causal é evidente, uma vez que “os danos por que passa o autor decorrem diretamente da omissão na entrega dos exames pelo réu”.
A juíza lembrou ainda que o paciente tem direito a ter acesso às informações sobre o seu estado de saúde de forma clara, objetiva e respeitosa. “Ademais, diante da atual conjuntura, o requerente necessita do resultado do exame para realizar o tratamento correto de sua saúde, bem como para saber em que grau de isolamento deve permanecer, a fim de evitar contágio de terceiros”, pontuou.