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Lei obriga órgãos públicos do DF a ter salas para amamentação

Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e aparece publicada no DODF desta quinta-feira (6/1)

atualizado

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Mão de mulher e bebê na frente e bebê sendo amamentado ao fundo
1 de 1 Mão de mulher e bebê na frente e bebê sendo amamentado ao fundo - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A Lei nº 7.057, que obriga órgãos distritais a reservarem salas de apoio à amamentação, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6/1).

De acordo com o texto, servidoras públicas e terceirizadas deverão ter espaço adequado para coleta e armazenagem de leite materno durante o horário de expediente.

Leia os trechos da publicação:

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As salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Amamentação
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Servidoras públicas e terceirizadas deverão ter espaço adequado para coleta e armazenagem de leite materno durante o horário de expediente

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As salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

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Catherine Delahaye/ GETTYIMAGES
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iStock/Foto ilustrativa

As salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 1º de dezembro de 2021, com 15 votos favoráveis e nenhum contrário.

Segundo o autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB), “para dar o exemplo”, a CLDF deverá inaugurar ainda nesta semana a sala para as servidoras da Casa amamentarem.

O Executivo tem até 90 dias para regulamentar a norma.

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