Lei obriga órgãos públicos do DF a ter salas para amamentação
Lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e aparece publicada no DODF desta quinta-feira (6/1)
atualizado
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A Lei nº 7.057, que obriga órgãos distritais a reservarem salas de apoio à amamentação, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e aparece publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6/1).
De acordo com o texto, servidoras públicas e terceirizadas deverão ter espaço adequado para coleta e armazenagem de leite materno durante o horário de expediente.
Leia os trechos da publicação:
As salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com conforto e privacidade, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 1º de dezembro de 2021, com 15 votos favoráveis e nenhum contrário.
Segundo o autor da proposta, deputado Rafael Prudente (MDB), “para dar o exemplo”, a CLDF deverá inaugurar ainda nesta semana a sala para as servidoras da Casa amamentarem.
O Executivo tem até 90 dias para regulamentar a norma.