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Operadoras são condenadas por cancelar plano de saúde de jovem com TEA

Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga determinou pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais ao jovem. Empresas podem recorrer

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Acusadas de cancelar o contrato do plano de saúde de um adolescente diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) de forma forma unilateral, as empresas Qualicorp Administradora de Benefícios S/A e Amil Assistência Médica Internacional S/A foram condenadas a pagar R$ 5 mil ao jovem, como indenização por danos morais. A decisão, da qual cabe recurso, é da 3ª Vara Cível de Taguatinga.

O adolescente foi diagnosticado com TEA e, por isso, dependia de tratamento de saúde contínuo e multidisciplinar. Entretanto, mesmo com os pagamentos em dia, as empresas entraram em contato com a família dele para informar sobre o cancelamento unilateral do contrato, sem indicação de migração para outro plano para manutenção dos atendimentos.

A defesa da Qualicorp argumentou que o cancelamento partiu da operadora do plano de saúde – a Amil –, não pela administradora de benefícios, e afirmou não ter responsabilidade diante do ocorrido.

Já os advogados da Amil sustentaram que o cancelamento se deu de forma legítima, de forma validada pelas cláusulas contratuais. Os representantes da empresa acrescentaram que “a prestação universal da saúde é dever do Estado, não da operadora”.

Contudo, durante o julgamento, a Justiça do Distrito Federal avaliou que as rés não observaram o prazo mínimo de 60 dias de comunicação prévia e que as operadoras de saúde devem disponibilizar plano ou seguro de assistência no caso de cancelamento do benefício.

A juíza destacou, ainda, que a operadora do plano deve garantir a continuidade da assistência a quem está em tratamento, até a alta, mesmo depois de rescisão do contrato. Além disso, a magistrada lembrou que a interrupção do processo terapêutico do paciente causa riscos à integridade dele.

Com base nisso, as empresas foram condenadas a indenizar o adolescente em R$ 5 mil por danos morais, a manter o plano de saúde do jovem e a garantir os cuidados assistenciais prescritos a ele.

Metrópoles contatou ambas as empresas. A Qualicorp informou que não comenta processos jurídicos em andamento ou casos específicos, e a Amil comunicou que o paciente está com o plano de saúde ativo, que o benefício “não foi cancelado em momento algum” e que o jovem tem participado das terapias normalmente.

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