Operadoras de celular terão de indenizar motociclista que se feriu em cabos
Quatro empresas de telefonia foram condenadas a pagar danos morais à mulher que teve ferimentos no pescoço por fios expostos na via
atualizado
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Quatro operadoras de celular – Oi, Vivo, Telefônica S.A. e Claro – terão que indenizar uma motociclista que se feriu em cabeamento exposto em via pública. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou decisão de 1ª instância e determinou o pagamento de danos morais à mulher que sofreu lesões no pescoço. A decisão foi unânime.
Em ação, a vítima relatou que, ao trafegar com sua motocicleta, na altura da QNM 23, de Ceilândia, foi surpreendida pela presença de cabeamento telefônico baixo e solto, fixado num poste de iluminação pública, do qual não teve tempo e espaço suficientes para desviar, dando causa à lesão. Diante da impossibilidade de determinar a quem pertenciam os cabos, foi ajuizada ação contra as quatro empresas.
Todas as rés negaram a propriedade da fiação irregular e suscitaram a improcedência do pedido autoral. Em sua defesa, apresentaram laudo técnico sobre a posição dos fios que teriam causado o acidente. O documento, no entanto, foi desconsiderado pelo juízo de 1º grau, uma vez que, de acordo com a sentença, “somente perito imparcial nomeado pelo juízo seria capaz de produzir laudos técnicos indicativos de propriedade do cabo causador do dano”.
As empresas alegaram ter documentos capazes de provar de qual espécie e modelo seriam seus cabos. Tal acervo, porém, não foi relacionados nos autos.
Na avaliação do relator, as imagens de identificação dos respectivos cabeamentos apresentadas pelas rés mostraram-se insuficientes para exclusão da responsabilidade das empresas, no evento danoso.
Dessa forma, a turma manteve a sentença e confirmou a responsabilidade das prestadoras de serviço telefônico quanto à falta de regularidade da manutenção e altura do cabeamento. As rés terão que pagar R$ 1 mil, cada, a título de danos morais, à autora.