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Operadora deve indenizar consumidores que ficaram 7 dias sem internet

Empresa foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar R$ 1.500 a cada um dos três autores

atualizado

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1 de 1 imagem colorida de mão segurando um telefone celular - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

A Telefônica Brasil, mais conhecida como Vivo, foi condenada a indenizar três consumidores que ficaram sem internet residencial por sete dias. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que “ficou evidente a desídia e o desprezo da ré para solucionar o caso”. A decisão foi unânime.

À Justiça os autores da ação informaram que, na tarde do dia 17 de fevereiro, houve interrupção total no serviço de internet e de telefone na residência. Como o serviço não foi retomado, agendaram uma visita técnica junto à empresa para verificar o problema da rede. Porém, o atendimento técnico não teria sido realizado.

Os consumidores dizem que após sete dias sem o serviço e sem que houvesse solução para o problema, cancelaram o plano. Uma vez que dependiam do acesso à internet para trabalhar, entraram na Justiça pedindo indenização.

Em sua defesa, a Vivo disse que não ficou provado que tenha praticado qualquer ato ilícito que possa ensejar danos morais. Decisão de primeira instância, no entanto, concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a ré a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500 a título de danos morais e a ressarcir os gastos com a compra de pacote adicional.

Os autores recorreram pedindo o aumento do valor fixado. Ao analisar o recurso, a Turma observou que a interrupção do fornecimento de internet durou sete dias, período em que os moradores realizaram diversos contatos com a operadora para solucionar o problema. No caso, segundo o colegiado, ficou evidente “o desprezo da ré”.

“Diante dos problemas e da falta de solução, as recorrentes foram forçadas a resolver o contrato com a ré e migrar para outra operadora. Evidente, portanto, a desídia, e o desprezo da recorrida com a situação enfrentada pelas autoras, privando-as de serviço essencial ao trabalho em homeoffice por elas desempenhado”, registrou.

Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso para condenar a Vivo a pagar a quantia de R$ 1.500 a cada um dos três autores, a título de danos morais.

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