Oito imóveis do Paranoá Parque serão retomados pela Codhab
Pela primeira vez, unidades imobiliárias subsidiadas por programas habitacionais serão devolvidas ao Poder Público devido a irregularidades
atualizado
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A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) entregou à Caixa Econômica Federal os oito primeiros processos para retomada de imóveis do empreendimento Paranoá Parque. É a primeira vez, no Brasil, no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (no caso do Distrito Federal, do Morar Bem) que unidades imobiliárias subsidiadas por programas habitacionais serão devolvidas ao Poder Público para serem ofertadas a outros candidatos.
De acordo com Gutierrez, a retomada abre precedentes para novas ações desse tipo, em todas as unidades da Federação. “Esperamos, com isso, coibir novos desvios e incentivar outros estados a dar início ao processo de retomada. Porque fica claro que as pessoas que vendem ou alugam não estão precisando de moradia. Então vamos retomar esses imóveis e ofertá-los para outras que estão aguardando na lista da Companhia”, explicou.“Essas pessoas estão perdendo seus imóveis por desvio de finalidade. O governo subsidia as unidades para facilitar a vida de quem realmente precisa”, explicou o diretor Imobiliário da Codhab, Jorge Gutierrez. Entre as regras para os compradores de imóveis de programa habitacional público está a de que é proibido vender, alugar ou ceder o imóvel por, no mínimo, 10 anos.
Desvio de finalidade
De posse dos processos, a Caixa Econômica Federal vai entrar em contato com os moradores dos imóveis por meio de uma carta, informando sobre o desvio de finalidade e o prazo para a pessoa desocupar a residência. Caso o prazo não seja cumprido, a Codhab vai, junto à Caixa, fazer a retomada dos imóveis com o auxílio da Polícia Militar e dos Bombeiros, e caso necessário, de um caminhão de mudança, para que a desocupação aconteça.
O processo de retomada começa com as Vistorias de Ocupação de Imóvel (VOIs), realizadas pela Gerência de Fiscalização da Codhab. O proprietário, em caso de suspeita de desvio de finalidade, é notificado para comparecer à companhia e provar se mora ou não no imóvel. Caso não comprove, são feitas mais algumas investigações e a pessoa se torna desabilitada no programa habitacional, não podendo mais participar dele. (Com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab)