Rollemberg sanciona lei que facilita liberação de Habite-se, mas taxa pode ser repassada a consumidores
Novas regras substituem a exigência do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) por contrapartida financeira dos empreendedores
atualizado
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O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) sancionou, nesta quinta-feira (17/3), a Lei do Polo Gerador de Viagens (PGV), que substituirá o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), um dos requisitos necessários para a emissão do Habite-se. Com a lei, os empreendimentos passam a pagar uma contrapartida financeira ao GDF e a emissão do documento de liberação da obra está condicionada apenas ao pagamento prévio da taxa, que varia de 0,5% a 1,5% do custo estimado da construção. Os prédios públicos estão isentos e não pagam a cota, uma vez que são responsáveis pelas edificações.
Se, por um lado, o governo comemora, por outro, pode sobrar para a população. “Todo custo é contabilizado na hora de se calcular o valor a ser cobrado. Qualquer taxa extra, com certeza, será repassada“, disse Paulo Muniz, Presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), em entrevista ao Metrópoles no dia 16 de dezembro do ano passado, ao comentar as novas regras.centro administrativoHoje, segundo o Palácio do Buriti, o Distrito Federal tem cerca de 1,2 mil imóveis parados que aguardam a liberação do RIT. Tramitam, ainda, 77 processos que esperam aprovação para o início de obras. “A lei é moderna e com certeza trará agilidade aos processos”, acrescentou o secretário da Casa Civil, Sérgio Sampaio. A regulamentação da lei ocorre em até 60 dias e, até lá, será cobrado o valor mínimo para todos os PGVs.
Os empreendimentos que já estão em execução poderão escolher entre elaborar o RIT e se responsabilizar pelas obras ou pagar a contrapartida e deixar que o GDF adote as medidas necessárias. Os novos estão sujeitos à lei, que se aplica a estabelecimentos residenciais com mais de 400 vagas, de uso misto com mais de 300 ou com outras finalidades e mais de 200.
O RIT sempre me pareceu pouco inteligente, uma vez que era individual. Agora, o empresário paga ao poder executivo, que realizará estudos, obras e projetos com uma visão global. Isso melhorará a mobilidade nas regiões do DF.
Rodrigo Rollemberg
Centro Administrativo
De acordo com o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago Andrade, a medida não engloba os trâmites necessários para a ativação do Centro Administrativo de Taguatinga.
“O Centro Administrativo já tem medida mitigadora (que previne impactos ambientais) e RIT expedidos. Ele não será abarcado por esta nova lei”, garantiu o secretário. No entanto, o espaço ainda não está em funcionamento.
“O PGV parte de um grande estudo feito com base na legislação de outras partes do país e das críticas de especialistas ao antigo RIT”, explicou Andrade. “O que demorávamos de um a dois anos para aprovar será feito em cerca de 15 dias com a lei”, explicou.
“Pela primeira vez, o GDF assume prazo para as análises, que é de 30 dias. Caso o órgão não se manifeste, considera-se aprovado o projeto”, explicou o advogado especialista em direito urbanístico Mateus Oliveira, que participou da elaboração do projeto.
Contrapartida
Para o cálculo da Contrapartida de Mobilidade Urbana serão considerados localização, área construída, natureza da viagem e número de viagens que a edificação poderá gerar. O valor vai de 0,5% a 1,5% do custo estimado do empreendimento, mas esse cálculo depende de legislação específica de uso e ocupação do solo, que ainda não está definida. Enquanto isso não ocorrer será cobrado o valor mínimo.
A taxa poderá ser parcelada em até 18 meses com correção monetária, mas esse quesito ainda depende de regulamentação à parte. A nova lei, portanto, tem eficácia imediata para os que pagarem a contrapartida à vista.
Os critérios para identificar quais são as edificações classificadas como polos geradores de viagens (PGVs) também mudam. A lista passa a ser simplificada e divide os empreendimentos em dois tipos.
Para os que têm mínimo de vagas de estacionamento estabelecido por legislação específica, entram na classificação de PGV: os edifícios habitacionais com pelo menos 400 vagas; os mistos que tenham mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 300 vagas; e todos os que tenham mínimo de 200 vagas.
Quando não houver a norma, se incluem: os edifícios habitacionais com pelo menos 25 mil metros quadrados; os mistos com mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 15 mil metros quadrados; os destinados para comércio, serviços, saúde e educação com 3.750 metros quadrados; e os postos de combustíveis e lubrificantes. As metragens correspondem às áreas construídas. (Com informações da Agência Brasília)