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Caesb terá prazo máximo de 48 horas para fazer reparos de vazamentos

Lei estipula tempo limite para a empresa atender notificações de usuários. Caso não cumpra determinação, órgão poderá ser multado

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Caesb
1 de 1 Caesb - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) terá que efetuar reparos em casos de vazamento em, no máximo, 48 horas. É o que diz a Lei nº 5.618, publicada na sexta-feita (4/3) no Diário Oficial do DF. O intuito é evitar o desperdício de água.

Segundo a norma, a concessionária terá o prazo de dois dias para manutenção em casos de notificações de vazamentos feitas por usuários, que podem encaminhar as denúncias por telefone ou e-mail, especificando o local do problema.

Caso a empresa não cumpra a determinação, o usuário pode fazer uma queixa à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). Se for constatado o descumprimento da lei, a Caesb poderá ser multada em até R$ 10 mil por dia.

Caso a companhia verifique que o problema exige maior tempo de reparo, terá de informar ao usuário o motivo da demora além dos dois dias e também estipular um novo prazo para a manutenção.

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