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OAB, GDF e TJDFT ajustam acordo para advocacia dativa. Veja regras

Segundo a OAB-DF, cerca de 20 mil advogados estão aptos para atuar em complemento à Defensoria Púbica na defesa de pessoas pobres

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1 de 1 Délio Lins, presidente da OAB-DF - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O acordo de cooperação para a implantação da advocacia dativa no Distrito Federal está na fase de ajuste final e deverá ser assinado em breve. A partir do convênio, advogados iniciantes poderão atuar em processos da Justiça comum, auxiliando pessoas de baixa renda ou hipossuficientes nos casos de impossibilidade da Defensoria Pública (DPDF).

A seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), o Governo do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) trabalham em conjunto na construção do texto. Em entrevista ao Metrópoles, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior (foto em destaque), apresentou as linhas gerais das regras do acordo de cooperação.

Veja as regras:

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O serviço será coordenado pela Secretaria de Justiça do DF, por meio do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão. O projeto prevê atuação de advogados com até cinco anos de inscrição na OAB. Pelas estimativas preliminares da Ordem, o DF tem aproximadamente 20 mil profissionais com este perfil.

As nomeações dos advogados dativos serão feitas pelos juízes, podendo ser feitas por atos ou processos inteiros. O GDF ficará responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo magistrado conforme as causas processuais. A cada 12 meses, o valor total pago a um advogado dativo não poderá ultrapassar 10 salários mínimos.

“Para evitar que aja algum tipo de benefício ou direcionamento, definimos esse limite de valor para cada advogado. Após atingi-lo, o advogado, A ou B, não poderá mais ser nomeado naquele ano, apenas a partir do seguinte”, explicou. O cobertor orçamentário também é curto. Para 2023, o DF terá apenas R$ 3 milhões para o serviço.

Limites de atuação

Ao fazer o cadastro na Secretaria de Justiça para participar do programa, o advogado vai ter três opções de circunscrições, região administrativas do DF, para atuar. Em seguida, também deverá informar suas áreas de atuação profissional. Futuras nomeações seguirão estes critérios.

“O advogado não vai poder atuar em qualquer área ou em qualquer circunscrição. Justamente para que a gente possa especializar da melhor maneira possível a sua atuação. O advogado que é criminalista não entende nada de cível. Por isso, ao se inscrever ele vai dizer a área de atuação e seu limite territorial. Isso vai orientar o Tribunal e os juízes na hora das nomeações”, argumentou.

Fiscalização

Caso o advogado dativo nomeado deixe o processo, por alguma razão, se inicialmente a Defensoria Pública não puder assumir o caso, o juiz deverá nomear um novo profissional. Os advogados dativos serão fiscalizados pelo juiz e pela própria OAB-DF, em caso de denúncias de irregularidades.

O que falta?

Além de ajustes na minuta, o convênio também precisa de um sistema de interação entre as três instituições. “E para haver essa integração, precisamos da tecnologia integrada”, resumiu. Por exemplo será necessário para avisar o TJDFT quando não houver mais orçamento para novas nomeações. A partir desse momento, os juízes não poderão mais convocar advogados dativos. Por isso, foi mobilizada uma equipe de profissionais para construir essa solução digital.

Outro ponto ainda em discussão é a definição da regra para se saber quando a DPDF não tem condições para atender a um processo e, então, será chamado um advogado dativo. A princípio, a regulamentação será traçada pelos diretores dos fóruns do DF.

“A Defensoria Pública é o órgão responsável pelo Estado por dar essa assistência gratuita a quem precisa. Mas eles não têm a estrutura suficiente. A advocacia dativa será complementar. Onde a Defensoria não puder, a advocacia dativa atende”, assinalou. Para Délio Lins, no dia em que a DPDF conseguir atender 100% não será mais necessária a atuação de advogados dativos.

Mesmo após a assinatura do convênio, o presidente da OAB/DF prevê que serão necessários novos ajustes. “Mas é o primeiro passo para dar acesso para aquela população que não consegue hoje com o Estado”, pontuou.

Origem

Segundo Délio Lins, a vinda da advocacia dativa para o DF foi uma proposta de campanha na última eleição da Ordem. O serviço é uma realidade na maior parte das unidades da Federação. Para o presidente da OAB/DF, a DPDF é uma das melhores do país, mas, mesmo assim, sofre com sobrecarga de casos e falta de pessoal.

“Para a Defensoria, atender a demanda atual precisa de advogados voluntários. Eles fazem os trabalhos de um defensor público, mas não são remunerados. A OAB tem a Fundação de Assistência Judiciária (FAJ), que funciona como se fosse uma defensoria pública e que faz muitos atendimentos. E a Defensoria também ainda tem o auxílio dos Núcleos de Prática Jurídica (NPJs) presente em pelo menos 70% das faculdades do DF”, argumentou.

Mesmo com essa estrutura, segundo Délio Lins, parte da população de baixa renda não consegue atendimento. “Parte da população fica no limbo, sem ter o atendimento da Defensoria, de quem quer que seja, para ter o acesso à Justiça”, alertou. A OAB-DF enviou a proposta de projeto de lei para o governador Ibaneis Rocha (MDB), antes do começo da pandemia de Covid-19.

O governador é ex-presidente da OAB-DF. Sensível ao tema, Ibaneis propôs modificações ao projeto, que foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF). Na sequência, o GDF sancionou o texto com vetos e depois publicou decreto com a regulamentação.

Leia o decreto com a regulamentação:

Decreto – Advocacia dativa by Metropoles on Scribd

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