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OAB-DF quer anular “Bolsa Banda Larga” paga a desembargadores do TRF-1

Medida foi tomada em conjunto com outras 10 seccionais do Brasil contra o pagamento de R$ 80 a servidores que ganham R$ 35 mil

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
TRF-1 juiz
1 de 1 TRF-1 juiz - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Onze Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram, nesta terça-feira (9/2), com uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja cancelada a chamada “Bolsa Banda Larga”, a qual desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) têm direito por usar a própria internet para trabalhar. O salário médio desta categoria é de R$ 35,4 mil.

Na peça, os representantes da OAB do Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Maranhão, Piauí e Santa Catarina disseram que não faz sentido um servidor público de alto salário ganhar reembolso por um serviço “que, por certo, ele já possui em sua residência e pago como o seu salário”.

Os advogados frisaram que a resolução ignora os outros servidores do TRF-1, os quais, inclusive, recebem salários menores que os desembargadores. “Dessa forma, é latente o privilégio concedido a um grupo de servidores públicos do alto escalão em detrimento aos demais servidores do Tribunal”, afirma o texto.

As seccionais lembraram ainda das dificuldades que boa parte da população brasileira vem enfrentando durante a pandemia da Covid-19, com menos dinheiro e pouco auxílio. “Tal benefício se traduz em uma verdadeira afronta à sociedade brasileira que financia esses privilégios por meio do pagamento de altos impostos, enquanto grande parte da população sequer tem acesso à rede de internet em suas residências”, dizem os signatários.

Segundo o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior, “o ato do TRF-1 é injusto com o cidadão brasileiro, indecente para a sociedade e imoral para o Direito”.

Veja a íntegra da representação: 

Pedido de Providência by Metropoles on Scribd

“Bolsa Banda Larga”

A decisão do reembolso está prevista em uma resolução do tribunal, emitida no dia 28 de janeiro. A norma determina que “o reembolso do valor pago pelo serviço de internet banda larga fixa, para uso profissional, é destinado exclusivamente aos desembargadores federais”.

No texto, a resolução ressalta que o reembolso vale apenas para internet banda larga, e que serviços adicionais, como assinaturas, fidelização ou pagamento de equipamentos, não serão reembolsados. A medida vale apenas para desembargadores.

Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o órgão informou que a norma serve de reembolso aos gastos dos magistrados que utilizam a própria rede de dados em casa durante o home office.

“Trata-se de norma que visa reembolsar o gasto do magistrado que tem de utilizar rede de dados em sua residência com capacidade para a realização de sessões de julgamento a distância, para não deixar de prestar o serviço jurisdicional às partes que têm processo aguardando julgamento, bem como utilizar a rede residencial para reuniões e para proferir decisões em sistemas oficiais disponibilizados remotamente”, informou o tribunal.

O órgão ressalta ainda que a norma não se trata de “vantagem ou direito funcional”, mas é uma “indenização” pelo uso da rede própria dos desembargadores.

Procurada pelo Metrópoles para se pronunciar sobre a representações das OABs, a Corte ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.

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