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OAB-DF cobra informações sobre morte de advogado de 41 anos por Covid-19

Segundo o Iges/DF e a Secretaria da Saúde, Eduardo Passos dos Santos tinha comorbidades e recebeu todo o suporte necessário

atualizado

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OAB-DF/Reprodução
Eduardo Passos dos Santos
1 de 1 Eduardo Passos dos Santos - Foto: OAB-DF/Reprodução

O advogado Eduardo Passos dos Santos, 41 anos, perdeu a batalha contra o novo coronavírus na tarde de sábado (8/8). Ele estava internado havia 10 dias em decorrência da doença. Do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde deu entrada, foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante, por ter apresentado complicações e precisar de suporte em unidade de terapia intensiva (UTI).

Pouco após conseguir o leito de UTI, contudo, o advogado acabou morrendo. Colegas e familiares reclamam de demora na garantia dos cuidados intensivos.

Ao lamentar a morte de Eduardo Passos dos Santos, na tarde desta segunda-feira (10/8), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB/DF) cobrou das autoridades explicações sobre o atendimento prestado.

“A OAB/DF manifesta seu pesar pelo falecimento do advogado Eduardo Passos dos Santos, 41 anos, vítima da Covid-19 no Distrito Federal. Neste momento de consternação, oferece suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos. Cobra das autoridades informações sobre o caso com o objetivo de apurar a real situação da saúde no estado em face da pandemia“, diz a nota divulgada pela entidade.

Eduardo era casado e deixa um filho de 1 mês de idade.

Estado geral grave

Acionados pela reportagem, tanto o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF), gestor da UPA do Núcleo Bandeirante, quanto a Secretaria de Saúde do DF, responsável pelo HRC e pela regulação dos leitos, destacaram que o advogado apresentava quadro geral grave e tinha comorbidades para a Covid-19. Eles não confirmaram ou negaram ter havido demora no atendimento prestado ao paciente.

… E.P.S foi admitido em leito de UTI na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante no dia 29/07/2020. O paciente de 41 anos, obeso, hipertenso e diabético chegou em estado geral grave e recebeu toda a assistência médica com suporte necessário. Em razão de resultado de exames laboratoriais, no dia 7/8/20, foi solicitado para a regulação de leitos da Secretaria de Saúde, outra vaga de UTI com suporte dialítico. Infelizmente, no dia seguinte (8/8/20), o paciente evoluiu para o óbito”, destaca o Iges-DF.

Ao lamentar a morte e se solidarizar com a família do paciente, o Iges ressaltou que “a fila da regulação de leitos é controlada pela Secretaria de Saúde do DF, e atende de acordo com parâmetros técnicos de gravidade e tipo de leito”.

Ao Metrópoles, a Secretaria de Saúde detalhou, igualmente em nota, o encaminhamento do caso e também destacou que o paciente tinha comorbidades que contribuíram ao agravamento da doença. “Ressaltamos que a solicitação [por UTI] depende de liberação da Central de Regulação, que se encarrega de localizar o leito indicado e sua disponibilidade. Só após a autorização, o paciente é transferido”, concluiu.

Confira a íntegra da nota da saúde sobre o caso: 

“A direção do Hospital Regional de Ceilândia (HRC) informa que, nos dias em que esteve internado na unidade, o paciente E.P.S recebeu todo o suporte e assistência necessários. O paciente chegou a realizar uma tomografia que revelou comprometimento pulmonar, logo, ele foi inserido na Regulação de Leitos assim que foi constatada a gravidade.

No prontuário consta que o paciente foi removido em 29/07 para um leito de UTI na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante sob a responsabilidade do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).

O paciente de 41 anos, possuía comorbidades (obeso, hipertenso e diabético) chegou em estado geral grave e recebeu toda a assistência médica com o suporte necessário.

Em razão de exames laboratoriais realizados, em 07/08/20, foi solicitada outra vaga de UTI, agora com suporte dialítico. Infelizmente, no dia seguinte (08/08/20), o paciente evoluiu para o óbito.

Ressaltamos que a solicitação depende de liberação da Central de Regulação, que se encarrega de localizar o leito indicado e sua disponibilidade. Só após a autorização que o paciente é transferido.

A Secretaria de Saúde, bem como o Iges-DF, lamentam a morte e se solidariza com a dor da família.”

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