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OAB defende suspensão do toque de recolher para advogados no DF

Segundo a instituição, em ofício enviado para o GDF, medida adotada das 22h às 5h prejudica o direito de defesa da população

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
1ª noite de toque de recolher no DF
1 de 1 1ª noite de toque de recolher no DF - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) alega que o toque de recolher, imposto para frear a pandemia do novo coronavírus no DF, não deve se aplicar aos advogados. Segundo a instituição, a medida é equivocada e limita o direito de defesa dos cidadãos. Nesse sentido, a entidade encaminhou ofício para o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitando a flexibilização da restrição.

“A situação é grave! Não pode a população prescindir da advocacia entre 22h e 5h! Até porque, se um cidadão é flagrado na rua entre 22h e 5h sem justificativa, ele será encaminhado a uma delegacia de polícia para possível lavratura de flagrante delito. Nessa situação, o cidadão conduzido não poderá ser assistido por advogado, em violação aos seus direitos constitucionais e às prerrogativas da advocacia”, pontuou o diretor de Prerrogativas da OAB-DF, Rafael Martins.

Veja o ofício:

Ofício Governador – Toque de Recolher by Metropoles on Scribd

Após decretar lockdown, o governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou toque de recolher nas ruas do DF, das 22h às 5h. Com o aumento da taxa de transmissão da Covid-19 e a superlotação dos leitos das unidades de terapia intensiva (UTIs) na rede hospitalar, o emedebista decidiu adotar a medida para restringir ainda mais a circulação de pessoas.

No entanto, para a OAB-DF, a medida não deveria afetar o exercício da advocacia.

“Outra inconsistência identificada pela OAB-DF é que o governador liberou a circulação de promotores e juízes, que habitualmente trabalham em seus gabinetes, vetando a circulação da advocacia que, ao contrário, não trabalha somente no escritório”, afirmou o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior. “É o advogado que precisa circular para atender seu cliente. Sem dúvida, caso a restrição persista, a OAB-DF adotará as medidas judiciais cabíveis para preservar as prerrogativas da advocacia e os direitos do cidadão”, acrescentou.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com GDF sobre a questão. O governo alegou que não recebeu o ofício da OAB-DF e não comentou o caso.

Atualização:

Nesta sexta-feira (12/3), o governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu incluir a categoria na lista de exceções do toque de recolher decretado no Distrito Federal.

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