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O que levou uma mulher a pedir na Justiça a internação compulsória do marido

A 8ª Turma Cívil do TJDFT determinou a internação do homem porque os outros métodos extra-hospitalares não funcionaram

atualizado

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Kacio Pacheco/ Arte Metrópoles
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1 de 1 suicidio-1 - Foto: Kacio Pacheco/ Arte Metrópoles

A tentativa de uma mulher para salvar a vida do marido a levou ao extremo: pedir a internação compulsória do companheiro devido ao alcoolismo. Assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, Maria* afirmou na Justiça ter passado por diversas etapas de tratamento do companheiro até chegar ao pedido de internação contra a vontade dele.

Segundo relatou em processo judicial, com comprovações por meio de laudo, João* estava com comprometimento do seu juízo crítico em razão de dependência alcoólica, associada à síndrome de Wemicke Korsakoff, causadora de sequelas neurológicas como confusão mental e amnésia, por causa do abuso de álcool.

Segundo o laudo, o homem também tem crises de abstinência alcoólicas graves e “tentativas repetidas de autoextermínio associadas à psicose alcoólica”.

Ele foi internado em hospital para tratar da dependência, mas fugiu. Estava em tratamento e acompanhamento no Centro de Atenção Psicossocial do Itapoã desde 21 de novembro de 2019, mas sucumbiu à bebida. Não conseguiu manter a abstinência.

Sem recuperação

Foram esgotados todos os recursos extra-hospitalares e, sem dinheiro, a esposa procurou a Defensoria Pública. “Esse tipo de ação tem sido bem comum. A família procura a defensoria para internar a pessoa por uma situação de alcoolismo ou uso de drogas, que coloca a vida dela em risco ou a das outras pessoas”, afirmou a defensora pública do DF Roberta de Oliveira Melo Sousa.

Ela relatou que, em diversos casos, o dependente químico faz dívidas para bancar o vício, passando “a furtar em casa, tenta suicídio, tem surtos”, disse. Segundo a defensora pública, demonstrada a necessidade de internação compulsória, em razão de distúrbios psiquiátricos e dependência alcoólica, o estado deve assegurar o tratamento indicado para cada pessoa.

Hoje, o DF tem apenas uma clínica privada conveniada para esse tipo de tratamento. E foi nela que Maria conseguiu internar compulsoriamente o marido. A Justiça determinou o tratamento de João* na Clínica Recanto.

Decisão judicial

Em 17 de junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o GDF realizasse a internação compulsória de João, paciente com transtornos mentais severos decorrentes do uso de álcool.

Os desembargadores pontuaram que, ao contrário do que o DF alegou, ficou comprovada a necessidade de internação do companheiro da autora. “Atendidos os requisitos legais, o Estado não pode se furtar quanto à sua responsabilidade de propiciar ao paciente o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde mental, em decorrência da obrigação imposta pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.”

Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que determinou que o Distrito Federal promova a internação do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência alcoólica, em clínica especializada, com a obrigação de avaliação trimestral sobre a necessidade de manutenção da medida.

Veja parte da decisão: 

Voto internação compulsória

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