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Novo horário de bares e restaurantes em Ceilândia preocupa empresários

Segundo o governo, a restrição é um desdobramento do programa Pacto pela Vida, que tem como objetivo reduzir os índices de crimes no DF

atualizado

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bar movimentado com pessoas sem máscara
1 de 1 bar movimentado com pessoas sem máscara - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Após o anúncio da restrição do horário de funcionamento de todos estabelecimentos com venda de bebida alcoólica, em Ceilândia, comerciantes e empresários da região estão preocupados com os impactos econômicos que a ordem de serviço do Governo do Distrito Federal (GDF) pode causar para os bares e restaurantes.

Os novos horários foram divulgados nesta terça-feira (19/7) em uma ordem de serviço da Administração Regional de Ceilândia publicada no Diário Oficial do DF (DODF). Segundo a publicação, a medida seria um desdobramento do programa Pacto Pela Vida.

Entre domingo, segunda, terça e quarta-feira, esses comércios poderão ficar abertos até a meia-noite. Na quinta, sexta-feira e sábado, terão autorização para receber clientes até as 2h.

A decisão, conforme alega a Associação de Bares da Ceilândia, pegou os comerciantes de surpresa, pois estes não teriam sido comunicados a respeito da restrição de horário anteriormente.

“Não fomos avisados e, também, não houve uma consulta pública sobre o funcionamento. Veio com uma série de especificações que, se for que nem pandemia, fica muito de difícil de cumprir todas elas em bares”, alega o representante da associação, Valdemir Samuel Júnior, 30 anos.

Segundo o representante, a determinação pode trazer impactos semelhantes aos que ocorreram durante a pandemia. “A gente acredita que pode prejudicar muito a gente, com certeza vai diminuir a demanda, o faturamento. E provavelmente vai vir uma onda de demissões. Tipo uma segunda pandemia”, ressalta.

Ainda nesta terça, a associação, que reúne 30 membros, procurou a Administração Regional de Ceilândia e foi informada de que a decisão partiu de um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) para diminuir a criminalidade na região.

Contudo, para os comerciantes, o anúncio foi visto como uma “perseguição”. Na próxima segunda-feira (25/7), o grupo se reunirá com o administrador de Ceilândia para tratar sobre a restrição imposta. “Durante a pandemia, a perseguição em Ceilândia, foi diferenciada. Pegavam muito pesado com a gente na fiscalização”, acrescenta Valdemir.

De acordo com a publicação, os estabelecimentos não poderão fazer barulho, infringindo os limites determinados pela Lei do Silêncio, a partir das 22h. Também é vedada a poluição sonora em áreas estritas ou predominantemente habitacionais, hospitais, bibliotecas e escolas.

Estabelecimentos com música ao vivo ou geração de som devem receber tratamento acústico para respeitar os limites legais. Além disso, fica proibida a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo.

Empreendimentos instalados na região com horários de funcionamento que extrapolem os novos limites estabelecidos pela ordem de serviço terão o prazo de 90 dias para solicitar uma possível adequação. Neste caso, deverão acessar o sistema RLE@digital.

Outro lado

Metrópoles entrou em contato com a Administração Regional de Ceilândia, a Secretaria de Segurança Pública e o GDF sobre a situação. O Palácio do Buriti enviou nota. Segundo o comunicado, a decisão seguiria uma recomendação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Leia a nota completa:

A Administração Regional de Ceilândia esclarece que em 20 de maio deste ano recebeu um ofício do Ministério Público requisitando a elaboração de ordem de serviço que regulamentasse os horários de funcionamento dos estabelecimentos para todos os dias da semana e tornasse pública.

A fim de cumprir a medida, a administração regional convidou representantes do comércio local, representante do Ministério Público do DF e moradores que motivaram a denúncia junto ao MPDFT para que fosse construída uma ordem de serviço e foi proposto que o documento também abordasse a perturbação sonora, que foi incluída com base na Resolução Contran nº 958, de 17/5/2022, já em vigor.

O horário estipulado de funcionamento foi baseado na Lei nº 4.092/2008 e ajustada conforme o proposto no Encontro Participativo.

Segundo o artigo 9º, “os contribuintes que já possuem Licença de Funcionamento para as atividades comerciais tratadas nesta publicação no qual os horários nela estipulados extrapolem os horários descritos nesta Ordem de Serviço terão prazo de 90 (noventa) dias para solicitar junto ao sistema RLE@digital a adequação dos mesmos.”

 

 

 

 

 

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