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Novo coronavírus: conta de água e esgoto no DF fica sem reajuste em 2020

Por causa da pandemia, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) adiou a possibilidade de alta na tarifa

atualizado

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água saindo da torneira
1 de 1 água saindo da torneira - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A conta de água e esgoto não sofrerá aumento em 2020. A Resolução nº 16 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (15/9), adiou a vigência do Reajuste Tarifário Anual para os serviços prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Uma das justificativas é a pandemia da Covid-19, que registra “queda da atividade econômica e a elevação do nível de desemprego no Distrito Federal”.

A norma prevê que a decisão poderá ser reavaliada em 1º de janeiro de 2021, quando termina o período de reajuste tarifário. Além disso, os impactos financeiros do adiamento deverão ser compensados nas tarifas, após o fim da pandemia. A resolução, no entanto, não especifica eventuais valores. A resolução é assinada pelo presidente da Adasa, Paulo Salles.

Calamidade

O último reajuste tarifário anual determinado pela Adasa tinha vigência de 1º de junho de 2019 a 30 de setembro de 2020. Em março, no entanto, o GDF adiou o aumento para outubro deste ano, desde que a crise sanitária estivesse superada, o que não deverá acontecer. À época, por causa dos isolamento social, a leitura dos hidrômetros ficou comprometida na capital federal.

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A conta da água poderá ser revista em janeiro de 2021
A medição dos hidrômetros ficou comprometida
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A resolução é assinada pelo presidente da Adasa, Paulo Salles

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A conta da água poderá ser revista em janeiro de 2021

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A medição dos hidrômetros ficou comprometida

divulgação

Desta vez, o GDF voltou a citar a Organização das Nações Unidas (ONU) para embasar a suspensão do reajuste tarifário. “A Organização das Nações Unidas reconhece o acesso à água e ao saneamento como direito humano e a preços razoáveis para usos pessoais e domésticos; e que a situação demanda a manutenção de medidas de mitigação dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade”.

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