Novas leis aumentam punição para acusados de maus-tratos a animais
Multa de até R$ 2 mil pelo uso de coleiras de choque e arcar com despesas veterinárias da vítima são dispositivos para coibir crimes
atualizado
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Duas novas leis de combate aos maus-tratos a animais passaram a vigorar nesta terça-feira (27/10), após sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). As normas endurecem as medidas contra autores de violência contra pets no Distrito Federal, nas quais há, inclusive, a previsão de multa de até 40 salários mínimos, ou seja, R$ 41,8 mil.
De autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC), a Lei nº 6.698 inclui três incisos à Lei nº 4.060, de 2007, conhecida como Lei de Maus-Tratos a Animais. A partir de agora, o autor de violência animal, além de multa, deve arcar com as despesas médico-veterinárias do bicho ferido, mesmo em hipótese de atropelamento. Ainda, o agressor pode ficar de 3 a 5 anos proibido de ter a tutela de animais, além de ter de participar de cursos de capacitação sobre dignidade e proteção aos pets.
Além das sanções previstas nas leis locais, o governo federal sancionou, em 29 de setembro, nova disposição para aumentar a reclusão de condenados pelo crime contra a integridade física dos pets. A lei, aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estabelece pena de 2 a 5 anos de prisão para quem praticar ato de abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar cães ou gatos.
Sem coleiras de choque
Em outra legislação, criada pelo deputado distrital Daniel Donizet (PL), pretende-se coibir o uso de coleiras de choque em cães. Agora, a Lei nº 6.701 proíbe o uso do utensílio em toda a capital federal e, quem for pego fazendo uso dele em animais, fica suscetível a advertência, seguido de multa de R$ 1 mil. Em caso de reincidência, esse valor pode ser dobrado.
O Executivo loca, fica responsável por observar e penalizar a prática, e os valores arrecadados em decorrência do novo dispositivo devem ser destinados a órgãos do Poder Público e a entidades sociais incumbidos da proteção a animais.