metropoles.com

Novacap indenizará motorista em R$ 102 mil por acidente em via do DF

Justiça condenou Novacap a pagar motorista que se acidentou na avenida W9, no Noroeste, por conta de desnível que acumulava restos de obra

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Hugo Barreto/Metrópoles
buraco
1 de 1 buraco - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a indenizar um motorista que se envolveu em um acidente por conta de uma desnível na avenida W9, no Noroeste, que acumulava resto de obras. De acordo com o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, falhas na manutenção e na sinalização foram fatores determinantes para que o acidente ocorresse.

Dessa forma, a Novacap deve pagar R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos. A empresa ainda terá de pagar R$ 48.276,00 pelos prejuízos materiais gerados e R$ 34.260,85 pelos lucros cessantes porque “o acidente repercutiu, de forma negativa, em relação a valores futuros que o motorista receberia”. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.

O motorista explicou que voltava para casa no início da noite, por volta das 19h, quando perdeu o controle do carro e bateu em uma pedra de cerca de três metros que estava no canteiro central da via. Além do desnível na pista, não havia iluminação ou sinalização pública no local. Por conta do acidente, o homem sofreu graves lesões e precisou passar por duas cirurgias, ficando quase seis meses afastado do trabalho. O caso ocorreu em setembro de 2018.

“Verifica-se que o autor permaneceu afastado de suas atividades por 180 dias, necessitando passar por cirurgias e demais tratamentos de reabilitação. Inegável os transtornos e sofrimentos que passou durante tal período, impondo-se a indenização por danos morais”, afirmou Carnacchioni.

A decisão destacou que está comprovada a falha na prestação do serviço da Novacap e a relação entre os problemas de manutenção e os danos sofridos pelo motorista. O juiz observou que provas, como fotos e o laudo técnico, mostram a existência de defeitos na avenida onde ocorreu o acidente e a ausência de sinalização no desnível.

“Reconheço, portanto, que a conduta única e determinante para o evento danoso foi a falha na prestação de serviço de manutenção e sinalização da via, impondo-se, portanto, a responsabilidade civil da ré pelos danos suportados e comprovados, causados à parte autora”, explicou o juiz.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?