TJDFT manda Novacap indenizar motorista atingido por concreto no Buraco do Tatu
Acidente ocorreu em 2021. TJDFT manteve a condenação por unanimidade, e indenização será de R$ 1.180 — referente ao conserto do carro
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Novacap e do Distrito Federal pela queda de um pedaço de concreto sobre um carro no Buraco do Tatu, na Rodoviária do Plano Piloto. Ambos deverão indenizar o motorista do veículo em R$ 1.180, referente ao conserto do automóvel.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, deixando o motorista e a mulher dele com ferimentos leves. O inquérito policial concluiu pela não ocorrência de crime. Uma testemunha confirmou que viu quando o pedaço de concreto se desprendeu da estrutura do viaduto.
Veja imagens do acidente:
Em sua defesa, a Novacap argumentou que a manutenção do viaduto é de competência do Departamento de Estradas e Rodagens (DER). Também afirmou que só atua sob demanda e que não recebeu encaminhamento para manutenção da via pública em questão.
Na decisão, a juíza relatora informou que a ré é empresa pública integrante da administração indireta do DF e tem como atribuição a realização de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse da capital do país.
Após as analises, o colegiado 3ª da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal concluiu que ficou evidenciado que o acidente foi causado pela falta do serviço que deveria ser prestado pela Novacap, a quem compete a execução da manutenção da malha viária do Distrito Federal.
A Turma decidiu conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o “Estado é parte legítima para figurar no polo passivo de ações indenizatórias e responde de forma subsidiária, nos casos de acidente de trânsito em face da má conservação das estradas, apesar de existir autarquia responsável pela preservação das estradas estaduais”.