Nova Luos mudará funcionamento de escolas em área residencial. Entenda
Representantes de colégios privados, que aguardam as alterações com a nova lei, acompanharão votação da Luos nesta terça (29/3) na CLDF
atualizado
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Pautado para ser votado nesta terça-feira (29/3) pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei Complementar n° 69/20, que altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), atrai olhares vários setores da sociedade. Entre eles, o setor da educação, que espera mudanças no funcionamento de escolas em áreas residenciais do DF.
A apreciação do texto estava marcada inicialmente para ocorrer no dia 15 deste mês, mas foi foi adiada duas vezes devido ao grande número de emendas não analisadas pelas comissões. Neste dia 29, a votação será acompanhada de perto pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF).
Mudanças
O segmento educacional privado defende a possibilidade de que os estabelecimentos de ensino excepcionalmente instalados em área residencial possam sofrer alteração contratual para troca de sócios e venda de estabelecimento comercial, algo que a Luos hoje não permite. Segundo exemplifica a presidente do Sinepe-DF, Ana Elisa Dumont, caso o proprietário de uma escola sediada em área residencial morra, obrigatoriamente a escola deve ser fechada, pois os filhos não podem assumir o negócio e nem vendê-lo.
“A Luos publicada em 2019 deixa essas inseguranças jurídicas”, diz. “Desde 2017 não se pode mais abrir escola em área residencial, mas não é esse o nosso objetivo. O que queremos é a possibilidade de ter quem reassuma essas escolas que já existem nessas áreas”, completa.
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Outro ponto que o setor espera que seja aprovado é a alteração com relação a anuência de vizinhos ao estabelecimento educacional. Atualmente, as escolas precisam de 100% de anuência, mas defendem que muitas vezes ficam reféns de determinados moradores. Agora, uma emenda ao PLC altera a anuência para 75% dos vizinhos.
Para o Sinepe-DF, as escolas privadas localizadas em áreas residenciais “oferecem um serviço de suma importância para a população do Distrito Federal”. “Normalmente são escolas menores, que trabalham com crianças pequenas. Elas surgiram da demanda da comunidade local, tendo em vista que o governo não consegue suprir a quantidade de vagas necessárias para faixa etária que atendem”, diz a entidade.
“A defesa que faço não é para abertura de escolas em áreas residenciais, mas sim pela permanência e viabilidade daquelas que já existem, continuarem prestando o serviço ao Distrito Federal. Estamos falando de escolas que possuem 10, 15, 20 anos estabelecidas em um mesmo local e que hoje, com a Luos, estão impedidas de continuarem ou mesmo de que seus herdeiros realizem a sucessão na gestão da instituição ou de que elas possam ter investidores ou terceiros interessados”, frisa Ana Elisa Dumont.
As emendas que tratam destas mudanças já foram aprovadas nas comissões de Assuntos Fundiários e de Constituição e Justiça da CLDF. Agora, precisam ser aprovadas pela Comissão de Orçamento e Finanças e passar também em plenário antes de seguir para sanção do governador.
Luos
A Lei de Uso e Ocupação do Solo estabelece normas para a ocupação de áreas em todo o território do DF e foi aprovada no fim do governo anterior, tendo sido sancionada pelo governador Ibaneis em 2019. O projeto que atualiza a norma foi enviado pelo GDF em setembro de 2020 e apreciado pela Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara (CAF) em junho de 2021, após ter sido tema de audiência pública.
O PLC abarca todas as regiões administrativas do DF – com exceção da área tombada de Brasília –, incluindo as novas RAs criadas após a última edição da lei, em 2018. O texto visa corrigir falhas na unificação de planos diretores locais, incluir novas regiões administrativas e áreas consolidadas.