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Nova lei busca prevenir automutilação e suicídio nas escolas do DF

A lei 7.413/2024 que escolas notifiquem compulsoriamente casos suspeitos ou confirmados de suicídio ou automutilação

atualizado

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1 de 1 Sala de aula - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Já em vigor, uma nova lei distrital exige que escolas públicas e privadas do Distrito Federal notifiquem compulsoriamente casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.

Proposta pelo deputado Wellington Luiz (MDB), a lei 7.413/2024 estabelece a política de incentivo à conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio na redes de ensino.

As notificações devem ter caráter sigiloso, de acordo com a nova norma.

A nova lei também obriga profissionais de saúde, educação, assistência social e demais áreas que atendam crianças e adolescentes a realizarem o registro compulsório de casos suspeitos ou confirmados de tentativa de suicídio.

Além disso, o regimento determina que hospitais e postos de saúde, além de escolas públicas ou privadas, informem e treinem seus profissionais sobre os procedimentos de notificação de casos de violência autoprovocada.

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