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Nota Legal: saiba onde gastaram os ganhadores dos 100 maiores prêmios

Programa distribuiu 12 mil prêmios, de R$ 100 a R$ 500 mil, que totalizaram R$ 3 milhões para consumidores que pediram o CPF na nota fiscal

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1 de 1 Nota Legal - Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Uma nota fiscal de R$ 38,90 em uma farmácia de Planaltina garantiu a um sortudo do Distrito Federal o maior prêmio do segundo sorteio deste ano do programa Nota Legal. Por meio dessa compra, ele levou para casa R$ 500 mil.

Nesta segunda-feira (18/11), o governo do Distrito Federal (GDF) divulgou a lista dos ganhadores dos 100 bilhetes com os maiores prêmios do programa – que vão de R$ 1 mil a R$ 500 mil –, no Diário Oficial (DODF).

No total, o programa sorteou 12 mil valores em dinheiro, de R$ 100 a R$ 500 mil, que somaram R$ 3 milhões. Os ganhadores receberão e-mail com informações sobre a premiação e orientações referentes à indicação de conta bancária pessoal para recebimento da quantia.

Vale lembrar que não é preciso pagar qualquer valor para liberação do prêmio e que a conta indicada deve ser a do próprio ganhador.

Entre os dois prêmios de R$ 200 mil, um dos ganhadores havia gastado R$ 197 em uma loja de meias e roupas íntimas; o outro, desembolsou R$ 1,4 mil em uma clínica odontológica.

No caso dos três prêmios de R$ 100 mil, um dos sorteados pediu a nota fiscal após pagar uma conta R$ 171 em um restaurante de carne de sol. Os dois demais gastaram R$ 29,84 e R$ 15 em uma loja de produtos para bebês e em um estabelecimento comercial de itens odontológicos, respectivamente.

Confira a lista:

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Lista dos 100 maiores prêmios do Nota Legal
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Divisão da premiação

Conforme estabelecido pelo Decreto Distrital nº 29.396/2008, as premiações estão divididas da seguinte forma: um prêmio de R$ 500 mil, dois de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil, quatro de R$ 50 mil, 10 de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil, 500 de R$ 200 e 12 mil de R$ 100.

Os valores são os mesmos desde o primeiro sorteio do programa, em 2017. Os sorteios ocorrem duas vezes por ano, próximo ao fim do primeiro e do segundo semestre do ano. Em 2025, o valor do prêmio máximo chegará a R$ 1 milhão.

Foi sorteado?

Caso esteja entre os consumidores contemplados, existem dois caminhos para reclamar o prêmio.

Confira:

  • Para requerer prêmios com valor inferior a R$ 10 mil:
  1. Realizar login na área restrita;
  2. Escolher a aba “SORTEIO”;
  3. Selecionar “INDICAR DADOS BANCÁRIOS PARA O CRÉDITO DO PRÊMIO”;
  4. Clicar no ícone abaixo de “VISUALIZAR DETALHE”; e
  5. Indicar os dados bancários.
  • Para requerer prêmios com valor igual ou superior a R$ 10 mil:
  1. Realizar login na área restrita;
  2. Escolher a aba “SORTEIO”;
  3. Selecionar “INDICAR DADOS BANCÁRIOS PARA O CRÉDITO DO PRÊMIO”;
  4. Clicar no ícone abaixo de “VISUALIZAR DETALHE”;
  5. Indicar seus dados bancários;
  6. Após a divulgação do resultado final do sorteio, o consumidor deve abrir um atendimento virtual no site da Secretaria de Fazenda para o desbloqueio do prêmio.

Menores de idade deverão realizar os procedimentos referentes aos ganhadores dos prêmios com valor igual ou superior a R$ 10 mil.

Como funciona

O Nota Legal funciona como forma de incentivar o consumidor a pedir a emissão de documento fiscal. Em troca, recebem créditos em valores reais que podem ser usados para abatimento nos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para depósito em conta bancária.

Para acumular créditos, o consumidor deve se cadastrar no programa e pedir a inclusão do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota em todas as compras feitas no Distrito Federal.

Todas as notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) emitidas na capital federal são contabilizadas para geração de bilhetes, mesmo que tenham sido emitidas por estabelecimento não participante do programa de concessão de crédito.

Para participar dos sorteios, os consumidores devem se cadastrar no programa pelo site do Nota Legal, não ter débitos com a Receita do Distrito Federal e ter informado o número do CPF nas compras efetuadas no período anterior aos dois sorteios programados para o ano.

Cada compra feita pelo consumidor vale como um bilhete para concorrer aos prêmios que serão sorteados. O limite é de até 200 tíquetes mensais.

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