Nota Legal: prazo para indicar descontos no IPVA e IPTU vai até 31/1
Os contribuintes cadastrados no programa do Governo do Distrito Federal (GDF) podem solicitar a utilização dos créditos para o desconto
atualizado
Compartilhar notícia
O prazo para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento em impostos termina em 31 de janeiro. Os contribuintes cadastrados podem solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.
Nota Legal: começa o prazo para indicar descontos no IPVA e IPTU
Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.
Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.
Caso seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro. Para isso, deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF, seguindo os seguintes passos do menu: “Assunto: Nota Legal/Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis”. Deve ser anexada a certidão de casamento.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.