Nota Legal: período para indicação de créditos diminui; confira
A partir de 2025, os contribuintes terão de 2 a 20 de janeiro para fazer o apontamento. A mudança foi publicada no DODF
atualizado
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O período de indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA diminuiu. Até 2024, os contribuintes tinham de 4 a 31 de janeiro para fazer o apontamento. A partir do ano que vem, porém, o prazo será de 2 a 20 de janeiro, conforme portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), a mudança de data foi necessária para que os boletos dos impostos já sejam enviados atualizados, contendo o desconto do valor indicado.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou imóvel para abatimento do imposto, que recairá, preferencialmente, nos débitos vencidos.
Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
O Programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular a população do DF a solicitar a nota fiscal no momento da compra ou contratação de serviços, contribuindo para ampliar a arrecadação.