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Nota Legal: falta uma semana para a indicação de créditos

Contribuintes cadastrados no programa do GDF podem solicitar a utilização dos créditos para descontos no IPTU e no IPVA

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Computador e consumidor com nota
1 de 1 Computador e consumidor com nota - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Contribuintes cadastrados têm até segunda-feira (31/1) para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento em impostos. O saldo disponível pode ser descontado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que o cidadão seja proprietário dos bens.

Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.

Nota Legal: começa o prazo para indicar descontos no IPVA e IPTU

Para o IPVA, o veículo deve estar no nome do contribuinte, conforme cadastro no Detran. Em relação aos imóveis, o cidadão deve estar registrado no cartório imobiliário como proprietário do bem.

Caso seja propriedade de um casal e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.

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