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Nota Legal: devedores podem usar crédito para debitar tributo vencido

Agora, a Secretaria de Economia do Distrito Federal permite que os créditos sejam usados por contribuintes para abater impostos vencidos

atualizado

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1 de 1 nota legal - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria de Economia do Distrito Federal ampliou, nesta quinta-feira (26/5), os benefícios do programa Nota Legal. Agora, a pasta permite que os créditos sejam usados para abater impostos vencidos, desde que os contribuintes não estejam inscritos na dívida ativa.

Nota Legal: sorteio de R$ 3 milhões é adiado para 28 de junho

De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (26/5), a pessoa física ou jurídica que receber os créditos pode usar para abater valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Os candidatos ainda podem recebê-los por meio de depósito em conta-corrente ou poupança mantidas em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional de titularidade do detentor dos créditos.

Veja a publicação: 

Divulgação DODF

Sorteio

O próximo sorteio do Nota Legal será realizado em 28 de junho. A Secretaria de Economia divulgou a data referente ao sorteio do 1º semestre de 2022, na quarta-feira (18/5).

A soma dos prêmios chega a R$ 3 milhões. O montante será dividido da seguinte maneira:

  • 1 prêmio de R$ 500.000;
  • 2 prêmios de R$ 200.000;
  • 3 prêmios de R$ 100.000;
  • 4 prêmios de R$ 50.000;
  • 10 prêmios de R$ 10.000;
  • 30 prêmios de R$ 5.000;
  • 50 prêmios de R$ 1.000;
  • 500 prêmios de R$ 200;
  • 12.000 prêmios de R$ 100.

Para participar, é necessário estar cadastrado no Nota Legal, bem como não ter dívidas com o GDF. No site do programa, o candidato pode conferir a situação com a Secretaria de Economia.

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