Nota Legal: como se cadastrar para abater impostos no Distrito Federal
Segundo a Secretaria de Fazenda, somente consumidores cadastrados podem acessar os descontos de tributos até o dia 31 de janeiro
atualizado
Compartilhar notícia
Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa Nota Legal têm saldos que poderiam ser usados para abater impostos de imóveis e veículos no Distrito Federal.
Nesta quinta-feira (4/1) inicia-se o prazo de indicações de créditos do Nota Legal para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O abatimento só pode ser feito caso os consumidores sejam os proprietários do imóvel e do veículo. Ou seja, não é possível transferir o desconto para terceiros.
O cadastro pode ser feito em poucos passos no site do Nota Legal, acessível neste link. O consumidor vai precisar registrar dados pessoais, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o endereço de residência.
O consumidor pode aplicar os créditos do Nota Legal até 31 de janeiro. Na sequência, poderá emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, com os devidos descontos.
Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.
Casal
Caso seja o automóvel ou imóvel seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.
O consumidor deve acessar o Atendimento Virtual da Receita do DF. Clicar em: “Assunto: Nota Legal/Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis”. Em seguida, deve ser anexada a certidão de casamento.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, há a opção de receber os créditos em dinheiro, direto na conta. O período para indicação, porém, está previsto para junho.
Notas fiscais
O Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. Nele, pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido.
Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas as notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa, além do aplicativo Economia DF.