Nota legal: começa o período de indicação para descontos no IPTU e no IPVA
Interessados têm até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o pedido. Inadimplentes podem pedir créditos
atualizado
Compartilhar notícia
Começou, nesta segunda-feira (4/1), o período de indicação do Nota Legal para abatimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O prazo vai até o dia 31 de janeiro.
Segundo a Secretaria de Economia, em 2021, os contribuintes contam com uma novidade: inadimplentes também poderão participar. Os contribuintes poderão fazer a indicação dos abatimentos no site da Economia ou clicando no link do Nota Legal.
Pelas contas da pasta, em 2020, 241.407 contribuintes usaram o Nota Legal para abater parte do IPTU e IPVA. Juntos, conseguiram desconto de R$ 52.343.481,55. Ou seja, em média pouparam R$ 216,83.
CLDF
A inclusão dos inadimplentes é resultado da aprovação de lei aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF). O texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Na leitura do secretário de Economia, André Clemente, a inclusão segue o espírito do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Nele, o DF recuperou mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias e regularizou a situação de pessoas físicas e jurídicas em débito com os cofres públicos.
“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, pontuou.
Bens próprios
O abatimento de impostos é exclusivo para imóveis ou veículos próprios. Não é possível a transferência de créditos.
Contribuintes sem bens podem solicitar o pagamento dos valores em conta, mas precisam estar adimplentes com o DF. Neste caso as indicações serão feitas em junho.
Inadimplentes também não podem participar dos sorteios do Nota Legal.
Veja as regras para as indicações:
1) A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes.
2) Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão.
3) O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.
Para acessar o programa, o contribuinte precisa ter o cadastro atualizado. Novos usuários devem se inscrevam pelo portal do Nota Legal.
Serviço:
Perdeu a senha de acesso no Nota Legal? Acesse o link para recuperá-la.
Tem dúvidas sobre o programa? Clique no link.
Dica: Os dados pessoais dos contribuintes devem ser os mesmos registrados na Receita Federal, incluindo RG, CPF e o nome da mãe.