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Nota Legal: começa indicação para descontos no IPTU e IPVA

Prazo será aberto neste sábado (04/01/2020) com novidades: a transferência de créditos para terceiros não será mais permitida

atualizado

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Nota legal
1 de 1 Nota legal - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Começa neste sábado (04/01/2020) a indicação de créditos do programa Nota Legal para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Diferentemente dos anos anteriores, não será permitida transferência dos valores a terceiros. A indicação só é válida para quem tem patrimônio registrado no DF.

A alteração ocorre em virtude de mudança na Lei nº 6.241, de dezembro 2018, que revogou o §2º do artigo 5º da Lei nº 4.159 de 2008. Quem não se enquadrar nas exigências, ou optar por não receber o desconto sobre os impostos, pode ter os valores depositados em conta-corrente ou poupança. Nesse caso, a declaração da escolha será apenas em junho.

Quanto aos descontos no IPTU e IPVA, o contribuinte tem até o dia 31 de janeiro para fazer o resgate. O processo é feito pelo site do Nota Legal, em uma área reservada. O usuário deve digitar o CPF e a senha e escolher a opção. O sistema vai gerar um boleto automático com o abatimento.

Outras mudanças

Em 2019, também houve mudança em relação à indicação de conta-corrente e poupança. Em junho, o depósito passou a ser feito mesmo para quem tem bens. A alteração provocou um aumento de 954% na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. Passou de R$ 1.890.40,96, em 2018, para R$ 18.043.783,49, em 2019.

Atualização

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal.

Dados pessoais, como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil (RFB). Caso ainda tenha dúvidas sobre o programa, acesse os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal.

Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la pelo endereço http://bit.ly/esqueciasenha-NL. (Com informações da Agência Brasília)

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