Noiva não recebe fotos de casamento e ganha indenização de R$ 10 mil
No entendimento da juíza que analisou o caso, o fato extrapolou o mero descumprimento contratual
atualizado
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O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou um fotógrafo a indenizar em R$ 10 mil uma noiva por não entregar as fotos da cerimônia de casamento dela. No entendimento da juíza que analisou o caso, o fato extrapolou o mero descumprimento contratual.
De acordo com o que contou a autora da ação, a cerimônia ocorreu em dezembro de 2020, mas os registros nunca foram enviados. O profissional teria informado que as fotografias foram perdidas em razão de problemas no computador e não poderiam ser recuperadas.
“O momento deve ser, como se espera, de felicidade e relaxamento e não de tensões decorrentes do descumprimento de obrigações que pactuaram e pelas quais pagaram, para que tudo saísse da maneira desejada. Logo, a frustração dessas expectativas extrapola o mero descumprimento contratual, excedendo os lindes do mero aborrecimento cotidiano e constituindo ofensa moral passível de reparação”, registrou a magistrada na sentença.
Dessa forma, o fotógrafo foi condenado a pagar à autora R$ 10 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que devolver o valor de R$ 500 referente ao que foi pago pela contratação do serviço.