No DF, é possível ter desconto de até 65% na conta de luz. Saiba como
Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
atualizado
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Famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) têm direito a descontos de até 65% na conta de energia. De acordo com a Neoenergia Distribuição Brasília, atualmente há 27 mil clientes do Distrito Federal inscritos, mas a empresa acredita que o contingente pode ser ainda maior. A estimativa é de um potencial de 35 mil famílias com direito ao benefício, mas que ainda não procurou a concessionária.
Para ter acesso ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias que fazem parte desses programas devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da região administrativa onde reside. O mesmo vale para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB).
Os clientes inscritos no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária.
Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.
Faixa de consumo e desconto
De 0 a 30 kWh/mês – 65%
Acima de 31 até 100 kWh/mês – 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês – 10%
Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:
Faixa de consumo e desconto
De 0 a 50 kWh/mês – 100%
Acima de 51 até 100 kWh/mês – 40%
Acima de 101 até 220 kWh/mês – 10%
Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a 220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.
Veja a explicação em vídeo do diretor-superintendente de Relacionamento com o Cliente, Gustavo Alvares Santos:
As informações sobre a tarifa social estão disponíveis no site da Neoenergia, em https://neoenergiabrasilia.com.br/atendimento/Paginas/tarifa-social.aspx. Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato será necessária a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS.
Os clientes devem aproveitar para realizar também a sua atualização cadastral junto à empresa. Isso pode ser realizado diretamente no site https://neoenergia.com.br/Paginas/default.aspx, acessando o banner “atualize o seu cadastro”. A iniciativa faz parte do + Fácil para Vc, programa que reúne todas as ações com foco no cliente desenvolvidas pela distribuidora.
Como participar
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo governo federal para as residências de famílias com baixa renda.
Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único tem direito a participar. É necessário possuir o NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
O cadastro social, do NIS (Número de Identificação Social) ou NB (Número do Benefício) devem estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Distribuição Brasília ou seja, em endereços do Distrito Federal.
- Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
- Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.
O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.