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No DF, destinação de resíduos de construção terá novo preço em janeiro

Valores foram estabelecidos em resolução da Adasa, cumprindo determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília
14.12.-BALANÇO-MEIO-AMBIENTE.-ENTULHO-RECICLADO.-Foto-Lúcio-Bernardo-Jr-Agência-Brasília72
1 de 1 14.12.-BALANÇO-MEIO-AMBIENTE.-ENTULHO-RECICLADO.-Foto-Lúcio-Bernardo-Jr-Agência-Brasília72 - Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Entram em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2021, os novos preços cobrados pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para disposição final de grandes volumes de resíduos da construção civil, podas e galhadas.

A medida cumpre resolução da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa) e seria aplicada, inicialmente, em 1º de abril deste ano, mas foi adiada duas vezes em decorrência da pandemia do coronavírus e de seus efeitos na economia.

A gestão de resíduos sólidos da construção civil e de resíduos volumosos no Distrito Federal segue determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010.

Desde junho de 2018, após regulamentação da Adasa, o serviço nos grandes geradores de resíduos da construção civil passou a ser cobrado pelo SLU. Por decisão do Tribunal de Contas do DF (TCDF), os valores foram fixados, provisoriamente, em R$ 10,92 por tonelada, até a revisão dos preços pela agência.

Os novos preços foram definidos pela Adasa com base em metodologia de cálculo, que levou em consideração alterações ocorridas na contratação, pelo SLU, da empresa para a operação da Unidade de Recebimento de Entulho (URE), localizada no antigo Lixão.

Unidade de Recebimento de Entulhos

Apesar de serem inferiores aos inicialmente estabelecidos pela Adasa, em 2016, os valores revisados são maiores do que o praticado atualmente. Para a disposição final de resíduos segregados da construção civil, o preço foi reajustado em 9%, para os não segregados, 92%, para podas e galhadas, 70%.

Veja tabela abaixo:
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A gestão de resíduos sólidos da construção civil e de resíduos volumosos no Distrito Federal segue determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
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Tabela com novos valores

Reprodução/Agência Brasília
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A gestão de resíduos sólidos da construção civil e de resíduos volumosos no Distrito Federal segue determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Em outras unidades da Federação, as atividades de disposição final dos resíduos da construção civil e da reciclagem são exercidas pela iniciativa privada. No DF, os resíduos são depositados na URE, até que sejam instaladas as Áreas de Transbordo e Tratamento de Resíduos da Construção Civil por empresas particulares.

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