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No DF, 2.375 servidores da Saúde recebem R$ 7,1 milhões em pecúnias

O GDF segue o calendário de regularização de débitos passados com os aposentados e pensionistas

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Secretaria de saúde
1 de 1 Secretaria de saúde - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Pouco mais de um ano após o fim da conversão das licenças-prêmios dos servidores em pecúnias, o Governo do Distrito Federal (GDF) prossegue o calendário de pagamentos dos débitos passados. A Secretaria de Saúde (SES-DF) indica ter depositado R$ 7,1 milhões nas contas de quase 2,4 mil servidores na noite desta segunda-feira (31/8).

São aposentados, pensionistas e até exonerados, que tinham direito ao benefício na hora do desligamento do serviço ativo, a maioria entre 2016 e 2018, mas não receberam. O governo estima que o pagamento total dos atrasados gire em torno dos R$ 150 milhões.

Somadas as aposentadorias de 2019, a quantia total ultrapassaria R$ 200 milhões, mas o GDF vem pagando em parcelas de R$ 2 mil desde o ano passado. Só na Secretaria de Saúde, neste ano, já foram pagos R$ 35,1 milhões a cerca de 12 mil servidores.

Esta é a oitava leva de pagamentos de pecúnias desde o início do ano, e vem seguindo o calendário determinado pelo Decreto 40.208/2019. O texto estabelece que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

“A Secretaria de Saúde vem cumprindo com suas obrigações referentes às pecúnias dos servidores, como determinado pelo governador Ibaneis Rocha. E continuaremos garantindo esse direito a eles, como forma de valorizar os servidores da pasta”, afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida.

Fim das pecúnias

No dia 17 de julho de 2019 a Lei Complementar 952 encerrou a possibilidade de o servidor pedir o recebimento da licença-prêmio em pecúnia, ou seja, em dinheiro. A cada cinco anos de serviço, esta licença, de três meses, é concedida como prêmio pela assiduidade do funcionário.

Os servidores, que não beneficiam do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), costumavam deixar acumular as licenças para obter um último contra-cheque bem maior na hora da aposentadoria. As licenças já obtidas até o ano passado continuam passíveis de pagamento, mas desde então o funcionário precisa desfrutar da licença de três meses.

Confira como será a quitação dos débitos:
  • Servidores aposentados até 2016: pagamento integral até o final do exercício de 2019;
  • Servidores aposentados em 2017, 2018 e 2019: pagamento em 36 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, com pagamento da primeira em janeiro de 2020;
  • Servidores aposentados a partir de 2020: pagamento em 36 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, com pagamento da primeira no mês subsequente ao da publicação do ato de aposentadoria.
5 imagens
A licença pode ser gozada em até três períodos
Licença-prêmio é concedida após 5 anos
Direito adquirido é preservado
Pagamento dos atrasados em 36 parcelas
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Licença não pode mais ser transformada em dinheiro

Decreto 40.208/2019 DF
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A licença pode ser gozada em até três períodos

Decreto 40.208/2019 DF
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Licença-prêmio é concedida após 5 anos

Decreto 40.208/2019 DF
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Direito adquirido é preservado

Decreto 40.208/2019 DF
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Pagamento dos atrasados em 36 parcelas

Decreto 40.208/2019 DF

 

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